Consumidores têm até amanhã para pagar dívidas sem cobranças de juros ou multas

bancosgreveOs paraibanos que tiverem contas em atraso devido à greve bancária podem quitar suas contas em atraso sem a incidência de juros, multas e taxas extras até a próxima terça-feira (11). Caso este direito seja negado, a orientação é que estes consumidores recorram ao Procon. Os bancários retornaram às atividades nesta sexta-feira (7).

O Procon da Paraíba lembra que o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, Aluízio Bezerra, determinou no dia 20 de setembro que os bancos devem se abster de cobrar juros, multas contratuais e demais encargos financeiros, desde o início da greve, prorrogando-se os vencimentos dos títulos bancários e contratos por no mínimo 72 horas, a contar da normalização dos serviços bancários.

Além disso, devem promover negativação dos correntistas junto aos órgãos de proteção ao crédito decorrentes de pagamentos não efetuados pelos consumidores, durante o mesmo período.

Caso a instituição bancária ou outro fornecedor do produto/serviço descumpra a determinação, o consumidor deve procurar uma unidade de atendimento do Programa de Proteção e Defesa do consumidor (Procon) ou entrar em contato via telefone pelo Disque 151, para que lhe seja garantido o direito de quitar tal conta sem acréscimos indevidos no valor, de acordo com a determinação.

 

De Olho no Cariri

Com MaisPB

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.