Sumé sedia 3ª Oficina do Plano Municipal de Educação e recebe representantes de 24 municípios do Cariri

O município de Sumé sediou a 3ª Oficina do Plano Municipal de Educação (PME), reunindo representantes de 24 municípios do Cariri paraibano em um importante momento de diálogo, planejamento e fortalecimento das políticas públicas educacionais da região.

O encontro foi realizado no Centro de Formação de Professores Onésima Araújo e contou com a participação de profissionais e gestores da educação dos municípios envolvidos. A oficina teve como eixos principais a definição de objetivos, o estabelecimento de metas e o desenvolvimento de estratégias, contribuindo para o acompanhamento e o aprimoramento dos Planos Municipais de Educação.

A programação proporcionou espaços de estudo, reflexão e construção coletiva, favorecendo a troca de experiências entre os municípios e o debate sobre os desafios e as perspectivas da educação no território do Cariri.

Ao sediar o encontro, Sumé teve a oportunidade de acolher os participantes e contribuir para a integração regional, fortalecendo o trabalho colaborativo entre as cidades e o compromisso conjunto com uma educação pública cada vez mais planejada, inclusiva e de qualidade.

A oficina contou com a atuação do técnico local José das Vitórias dos Santos e integrou as ações desenvolvidas com o apoio da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação da Paraíba (UNDIME/PB).

A realização do encontro em Sumé reafirma a importância da cooperação entre os municípios paraibanos na construção de políticas educacionais capazes de responder às necessidades de cada território e promover avanços significativos na educação. Além de consolidar a cidade como um espaço de encontro, diálogo e construção coletiva em favor da educação do Cariri paraibano.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.