Enem tem abstenção de 27% no 1º dia; veja quando sai o gabarito

O primeiro dia de prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 teve 27% de abstenção, mantendo uma taxa semelhante à do ano passado (26,6%). A porcentagem é menor do que nos anos de 2023 (28,1%) e 2022 (28,3%).

“A abstenção manteve a média e aumentou o número de participantes”, disse o ministro da Educação, Camilo Santana, na noite deste domingo (9).

Mais de 4,8 milhões de candidatos estavam habilitados a participar do Enem. Ele disse que 3.240 participantes foram eliminados por diferentes irregularidades.

O ministro citou que foram eliminados candidatos que não atenderam as orientações dos fiscais, utilizaram materiais impressos, ausentaram-se dos assentos fora do horário permitido, portaram equipamentos eletrônicos ou deixaram o local da prova portando o caderno de questões antes de 30 minutos do final da aplicação.

Gabarito

O ministro informou que o gabarito oficial do primeiro dia de prova deve ser divulgado na próxima quinta-feira (13).

Agência Brasil

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.