Mercado financeiro projeta inflação de 3,88% em 2024

O mercado financeiro elevou pela quarta vez seguida a previsão da inflação para este ano. Segundo o boletim Focus, divulgado nesta segunda-feira (3) pelo Banco Central (BC), o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) fechará 2024 em 3,88%.  Na semana passada, a projeção era 3,86%. E, há quatro semanas, 3,72%.

A estimativa para 2024 está dentro do intervalo de meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. A meta definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) é 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5% e o superior 4,5%.

O Focus traz as previsões de economistas e analistas de mercado financeiro consultados pelo BC. Para 2025, eles também elevaram a projeção de inflação que passou de 3,75% para 3,77%. Para 2026, os analistas projetaram inflação de 3,6% e, em 2027, feche em 3,5%.

Taxa Selic

O boletim registra ainda elevação na previsão da taxa básica de juros, a Selic, para este ano. Segundo o Focus, a taxa deve fechar 2024 em 10,25%. Atualmente a Selic está em 10,5%

Na projeção da semana passada, a projeção dos analistas indicava a Selic em 10% para este ano. Diferentemente da previsão de quatro semanas atrás, quando apontavam para uma taxa de 9,63%.  

PIB e Câmbio

A previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), em relação ao anunciado na semana passada, foi mantida pelos técnicos ouvidos pelo BC, quando estimaram 2,05%. A projeção para os próximos três anos (2025, 2026 e 2027) é 2%.

Em relação ao câmbio, o Focus também manteve a projeção da semana passada, o dólar fechando 2024 em R$ 5,05. Há quatro semanas, a previsão dos analistas para a moeda norte-americana era R$ 5,00. Para 2025, a expectativa é que o dólar fique em R$ 5,05. Para 2026 e 2027, a previsão é R$ 5,10.

Com Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.