Governo da Paraíba anunciará 5 mil novas vagas de concurso ainda em 2024, diz secretário

O secretário de Administração da Paraíba, Tíbério Limeira, anunciou nesta terça-feira (21) que o governo estadual planeja anunciar mais cinco mil vagas a serem ocupadas por meio de concurso público no estado ainda neste ano. A fala de Tibério foi feita durante o programa Meio-Dia Paraíba.  

Segundo o secretário, o governador João Azevêdo anunciará os editais até o fim do ano. Serão concursos para as áreas da Educação, da Segurança Pública, para a Secretaria de Cultura, para a Controladoria Geral do Estado, para a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – Cagepa e para o setor de obras. Confira detalhamento de algumas vagas para concursos públicos na Paraíba 

Educação: 2.000 vagas para professores, assistente social e psicólogo 

Polícia Militar e Bombeiros Militar: 1.100 vagas 

Setor de obras: 200 vagas 

Cagepa: 74 vagas 

Secretaria de Cultura: 33 vagas (podendo chegar a 40) 

Controladoria Geral do Estado: 12 vagas 

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.