Robson Brito e Francisco Júnior são escolhidos para presidirem à Câmara Municipal de São João do Cariri nos próximos dois biênios

Após grande expectativa de definir os nomes que irão disputar a presidência do Poder Legislativo, os vereadores que integram o grupo de sustentação do prefeito de São João do Cariri, Helder Trajano (DEM), definiram os nomes dos dois candidatos que irão postular ao cargo de presidente e a formação da mesa diretora que irão governar pelos próximos dois biênios.

A reunião política foi realizada na noite desta segunda-feira(28) e contou com a presença dos sete vereadores que integram a base de situação, além da presença do prefeito Helder Trajano e do vice Chico de Eulina.

No primeiro biênio a mesa diretora ficará da seguinte forma:

Presidente: Robson Brito
Vice-presidente: Hélio Morais
1º Secretário – Marcos Enfermeiro
2º Secretário – Natércio Farias

Já no segundo biênio a mesa ficará a seguinte:

Presidente: Francisco Júnior
Vice-presidente: Romero Ramos
1º Secretário – Robson Brito
2º Secretário – Beto Gaudêncio

Após a reunião, os parlamentares e lideres políticos avaliaram de forma positiva já que os nomes foram definidos consensualmente por todo o grupo.

Helder e Chico terão a Câmara a seu favor e poderão governar a cidade ‘Mãe do Cariri’ com tranquilidade durante os próximos quatros anos.

De Olho no Cariri

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.