Suspeito de liderar quadrilha que montava barricadas em rodovias da PB é preso, diz polícia

Um suspeito de liderar uma quadrilha que realizava barricadas em rodovias e estradas da Paraíba foi preso na manhã deste sábado (9), após um cerco ser montado na zona rural do município de Santa Rita, localizado na Região Metropolitana de João Pessoa. De acordo com a Polícia Militar, o homem, de 25 anos, tinha dois mandados de prisão em aberto, por tráfico de drogas e homicídio.

Segundo a PM, ele estava em uma casa no distrito de Livramento. No local, foram apreendidos um revólver, mais de 15 munições e alguns papelotes de maconha.

O comandante do 7º Batalhão, tenente-coronel Pablo Cunha, informou que as barricadas eram montadas para que o grupo pudesse assaltar ônibus e caminhões e que vários casos estavam ocorrendo na BR-101, em direção ao estado do Rio Grande do Norte. Por isso, com base em informações repassadas para a Coordenadoria de Inteligência, a polícia conseguiu identificar e localizar o suspeito.

Além disso, o tenente-coronel explicou que em agosto de 2017 a quadrilha, que atuava nas rodovias que passam pelas cidades de Alagoa Grande e Areia, havia sido desarticulada pela PM. O comandante relatou que seis homens e duas mulheres do grupo foram presos à época, mas o suposto líder não.

Ainda conforme o comandante, a suspeita da polícia é que, após essas prisões, ele tenha juntado um novo grupo e voltado a agir desse modo. O homem foi encaminhado para a sede da 6ª Delegacia Distrital, na cidade de Santa Rita.

Com G1 PB

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.