Dinheiro de assalto é jogado na rua de cidade da PB e população disputa cédulas

Correria da população e disputa para ver quem pegava mais dinheiro. Foi assim que terminou um assalto no início da tarde desta segunda-feira (7) em Cabedelo, na Grande João Pessoa. O crime começou quando um homem que estava em um carro foi abordado por um bandido armado, que queria o veículo e o dinheiro da vítima.

Ao conseguir o veículo e o dinheiro, o assaltante iniciou a fuga, mas o carro parou metros à frente de onde o crime foi praticado e não seguiu caminho.

Sem conseguir religar o veículo, o bandido desceu e fugiu a pé. Porém, ele não percebeu que o dinheiro roubado não havia sido guardado “corretamente” e parte da quantia caiu no chão durante a fuga. Com isso, testemunhas da ação correram em direção às notas e iniciaram uma disputa para ver quem conseguia pegar mais cédulas.

A Polícia Militar informou que o bandido conseguiu fugir após o crime e que a vítima foi orientada a prestar boletim de ocorrência na Central de Polícia Civil.

QUEM PEGOU DINHEIRO PODE SER PENALIZADO

Segundo o delegado Braz Morroni, da Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio de João Pessoa, caso as pessoas que pegaram o dinheiro não o devolvam à vítima do crime, poderão ser indiciadas por furto e ficarão sujeitas à condenação que varia de um a quatro anos de prisão.

“As pessoas que pegaram para si esse dinheiro podem, sim, ser indiciadas e futuramente condenadas por furto, até porque elas estão tomando posse de uma coisa que não é delas, que é fruto de um crime e que elas sabem disso. Se elas pegaram e não devolveram o dinheiro, é crime”, disse o delegado.

Com Portal Correio

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.