Após usar carro para assalto, bandidos tocam fogo em veículo de empresário de Juazeirinho

O veículo colbat de cor prata que foi tomado por assalto na noite da última terça-feira(27) na cidade de Taperoá e que pertence ao empresario  Juazeirinhense Amuraby Mora, foi localizado nesta última sexta-feira(30) na região do município de Amparo, Cariri da Paraíba.

De acordo com as primeiras informações, o veículo foi usado pelos bandidos para fazerem um assalto na cidade de Amparo e após uma fuga  alucinante pelas estradas, os meliantes tocaram fogo no veículo antes que a polícia chegasse ao local.

Populares que moram nas mediações da estrada onde o carro foi abandonado disseram que os bandidos passaram em alta velocidade e com parte do veículo danificado, indicando que o mesmo sofreu colisão na fuga obrigando a abandonarem o carro.

A Polícia ainda continua nas buscas na tentativa de capturar os criminosos.

De Olho no Cariri

Informações com Wellington Farias

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.