O juiz federal Sérgio Moro condenou nesta quarta-feira, 18, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (governo Lula) a 23 anos e 3 meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. É a segunda sentença contra o petista por crimes de corrupção – em 2012, ele recebeu pena no mensalão. Foram condenados ainda outros investigados.
A Justiça impôs ao irmão do ex-ministro, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva pena de oito anos e nove meses de reclusão por lavagem e pertinência à organização criminosa.
O corretor de imóveis Júlio César dos Santos recebeu 8 anos de prisão por lavagem e pertinência à organização criminosa.
Roberto ‘Bob’ Marques, ex-assessor de Dirceu foi condenado a três anos de reclusão. Esta pena foi substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária.
As penas são pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa no esquema montado na Petrobrás, em que eram desviados de 1% a 5% dos valores de contratos, mediante acerto entre um cartel das maiores empreiteiras do País com políticos do PT, PMDB e PP.
José Dirceu de Oliveira e Silva está preso em Curitiba – sede da Lava Jato – desde agosto de 2015. Ele cumpria prisão em regime domiciliar, decorrente da pena no mensalão, quando foi detido pela Polícia Federal acusado de envolvimento no caso Petrobrás.
Os procuradores da força-tarefa afirmaram que “no núcleo político da organização criminosa” alvo da Lava Jato, Dirceu “ocupava papel de destaque” e foi beneficiário final de valores desviados, além de ser um dos responsáveis pela criação do “complexo esquema criminoso praticado em variadas etapas e que envolveu diversas estruturas de poder, público e privado”.
“José Dirceu, em meio à relevância que ostentava no âmbito do Partido dos Trabalhadores, foi o responsável pela indicação e pela nomeação de Renato Duque à Diretoria de Serviços da Petrobrás, possibilitando, desde logo, que grande parte de esquema se edificasse”, sustenta a Procuradoria da República na denúncia final que levou à condenação do ex-ministro.
O processo em que Dirceu foi condenado por Moro tem quatro delatores, três considerados peças importantes no desmonte do esquema que funcionava na Petrobrás: o ex-gerente de Engenharia (área cota do PT na estatal) Pedro Barusco e os operadores de propina Milton Pascowitch, Julio Camargo e Fernando Moura.
Pascowitch, que era operador em nome da Engevix, e virou espécie de contador das propinas de Dirceu, declarou em uma de suas delações que o repasse de valores ao ex-ministro e ao núcleo político “era prioridade por parte dos operadores financeiros”. Sua empresa Jamp Engenheiros Associados foi importante prova de repasses de propina para o condenado.
Mais do que beneficiário, a acusação transformada em pena por Moro, aponta Dirceu como peça central da “profissionalização” do esquema de desvios e lavagem, que abasteceu o PT e outros partidos, além de políticos e agentes públicos.
Na ação do caso Engevix, Dirceu foi punido por ser beneficiar dos desvios por meio de compra e obras em imóveis, pagamentos de falsas consultorias, via empresa JD Assessoria e Consultoria, e pela compra de um avião para uso.
A primeira condenação de Dirceu na Lava Jato trata do pagamento de R$ 56,8 milhões em propinas pela empreiteira Engevix, integrante do cartel de empresas que em conluio com políticos fatiava obras na Petrobrás. O montante é refente a 0,5% e 1% de cada contrato e aditivo da empresa em obras da Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas (UTGC), na Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) e na Refinaria Landulpho Alves (RLAM).
Por seu papel de liderança no esquema, a força-tarefa ainda apresentará novas acusações formais que incluirão Dirceu – inclusive em outras áreas fora da Petrobrás. Uma delas, ainda em fase de instrução de inquérito, é a frente sobre desvios em contratos de Comunicação da estatal.
Dirceu, o ex-diretor Renato Duque, o ex-gerente Barusco e o ex-tesoureiro Vaccari foram condenado pela prática de 31 atos de corrupção passiva.
“A margem referencial das vantagens indevidas era de ao menos 2% do valor do contrato original e de cada aditivo – hipótese em que poderia ser maior -, dos quais 1% era destinado à Diretoria de Abastecimento e 1% era destinado à Diretoria de Serviços, em que era dividido igualmente entre “Casa”, isto é, funcionários da Petrobrás, e partido responsável pela indicação do diretor correlato, neste caso o PT”, diz o processo.
De Olho no Cariri
Com Estadão
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