Meteorologia renova alerta de chuva forte em 77 cidades paraibanas

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) renovou o alerta de chuva forte e ventos intensos em 77 cidades paraibanas (veja lista abaixo). O comunicado é válido até às 23h59 deste sábado (27).

O órgão prevê entre 30 e 60mm de chuva por hora ou 50 e 100mm por dia. Os ventos podem chegar até 100km por hora. O Inmet informou que nessas condições há risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.

O instituto orienta a população a não se abrigar debaixo de árvores, pois há risco de queda e descargas elétricas, e não estacionar veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda. E, se for possível, desligar aparelhos elétricos e o quadro de energia.

Em caso de emergência, a recomendação é acionar a Defesa Civil, no telefone 199, ou o Corpo de Bombeiros no 193.

Lista das cidades sob alerta de chuva forte

Alagoa Grande
Alagoa Nova
Alagoinha
Alhandra
Araçagi
Arara
Araruna
Areia
Aroeiras
Baía da Traição
Bananeiras
Bayeux
Belém
Borborema
Caaporã
Cabedelo
Cacimba de Dentro
Caiçara
Caldas Brandão
Campina Grande
Capim
Conde
Cruz do Espírito Santo
Cuité de Mamanguape
Cuitegi
Curral de Cima
Dona Inês
Duas Estradas
Fagundes
Gado Bravo
Guarabira
Gurinhém
Ingá
Itabaiana
Itapororoca
Itatuba
Jacaraú
João Pessoa
Juarez Távora
Juripiranga
Lagoa de Dentro
Logradouro
Lucena
Mamanguape
Marcação
Mari
Massaranduba
Mataraca
Matinhas
Mogeiro
Mulungu
Natuba
Pedras de Fogo
Pedro Régis
Pilar
Pilões
Pilõezinhos
Pirpirituba
Pitimbu
Remígio
Riachão
Riachão do Bacamarte
Riachão do Poço
Rio Tinto
Salgado de São Félix
Santa Rita
São José dos Ramos
São Miguel de Taipu
Sapé
Serra da Raiz
Serra Redonda
Serraria
Sertãozinho
Sobrado
Solânea
Tacima
Umbuzeiro

MaisPB

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB