Felipe Leitão confirma pedido de CPI para investigar pesquisas eleitorais na Paraíba: “Queremos saber quem está pagando”

O deputado estadual e vice-presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Felipe Leitão, anunciou nesta sexta-feira (26) que irá propor a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a atuação de institutos de pesquisas eleitorais no estado.

Durante entrevista, o parlamentar afirmou que a iniciativa será apresentada assim que os trabalhos legislativos forem retomados. Segundo ele, há indícios de que levantamentos divulgados recentemente estariam sendo manipulados, o que, em sua avaliação, justifica uma apuração por parte da Assembleia.

“Assim que houver o retorno dos trabalhos legislativos, já estou preparando o pedido de abertura de uma CPI para apurar essas pesquisas que estão sendo manipuladas”, afirmou.

Felipe Leitão disse ainda que a investigação deverá buscar identificar os responsáveis pelo financiamento das pesquisas. Para isso, defendeu a quebra dos sigilos bancário e fiscal das empresas responsáveis pelos levantamentos.

“Nós queremos saber quem está pagando essas pesquisas. Queremos quebrar o sigilo bancário dessas empresas e desses institutos para descobrir quem está por trás disso”, declarou.

As declarações foram feitas em meio ao acirramento do debate político sobre o cenário eleitoral na Paraíba. Durante a entrevista, Felipe Leitão também fez críticas ao deputado estadual Eduardo Carneiro ao comentar as projeções para as eleições.

Caso seja protocolado, o requerimento de criação da CPI precisará cumprir as exigências regimentais da Assembleia Legislativa, incluindo o número mínimo de assinaturas de parlamentares, para que a comissão possa ser instalada.

Até a publicação desta matéria, não havia posicionamento dos institutos de pesquisa mencionados de forma genérica pelo deputado nem do deputado Eduardo Carneiro sobre as declarações.

PB Agora

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB