Justiça autoriza importação de mais uma substância derivada da cannabis

canabidiolmaconhaUma decisão judicial que acatou parte dos pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) representa um novo avanço para o uso medicinal da cannabis no Brasil. Em liminar, o juiz federal Marcelo Rebello determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exclua, no prazo de dez dias, o THC da lista de substâncias proibidas no país. Assim como o cannabidiol (CBD) – que já foi liberado para uso controlado –, o Tetrahidrocannabinol (THC) é extraído da planta e tem sido usado no mundo inteiro para o tratamento de doenças graves como epilepsia refratária, mal de Parkinson e esclerose múltipla. A decisão, proferida nesta segunda-feira, 9, traz outras duas determinações referentes à forma como a Anvisa deve tratar o tema, que ainda gera polêmica e que foi alvo de dezenas de questionamentos judiciais nos últimos anos.

Ao apreciar o pedido de tutela antecipada do MPF, feita em ação civil pública ajuizada em dezembro do ano passado, o magistrado também ordenou que a agência reguladora passe a permitir a importação de medicamentos e de produtos que possuem compostos das duas substâncias: o THC e CBD, desde que o propósito seja exclusivamente medicinal. Ainda segundo a decisão, a informação de que é possível fazer a importação deve ser incluída, pela Anvisa, na portaria que regulamenta o uso de plantas que podem gerar substâncias entorpecentes e/ ou psicotrópicas. Para esta providência, o prazo determinado pelo juiz é de 10 dias.

A terceira solicitação do MPF atendida pela decisão judicial se refere à atuação médica. O juiz Marcelo Rebello frisou que a prescrição dos dois produtos deve ser liberada no país. Além disso, determinou que a Anvisa e que o Ministério da Saúde autorizem e fiscalizem pesquisas científicas “da cannabis sativa L. E de quaisquer outras espécies e variedades de cannabis, bem como dos produtos obtidos a partir dessas plantas”.

Logo no início da decisão, o juiz esclarece que a análise da questão se refere apenas ao uso medicinal e científico da cannabis, uma vez que uma eventual discussão acerca da liberação da droga deve passar por todas as instâncias de decisão da República, ou seja: Executivo, Legislativo e Judiciário. Em seguida, o magistrado destaca a maneira proibitiva como o tema tem sido tratado no país e as consequências para quem depende de medicamentos como os que motivaram a abertura da ação judicial “Não é possível permitir que a política do proibicionismo seja empecilho à consecução do bem-estar individual que orienta a Carta Magna, esta insculpida em normas como a proteção e promoção da dignidade da pessoa humana”, frisou.

O que pede o MPF
A ação proposta pela Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF) em dezembro de 2014 ainda terá o mérito analisado pelo juiz Marcelo Rebello. Os pedidos apresentados vão além dos autorizados nesta primeira decisão. Os procuradores da República Luciana Loureiro Oliveira, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e Ana Carolina Alves Roman, pedem, por exemplo, que a União e a Anvisa iniciem estudos técnicos para avaliação de segurança e eficácia dos medicamentos e produtos já existentes no mercado internacional à base de canabinoides. Pedem também que seja analisada a possibilidade de liberação de uso da cannabis in natura, a exemplo do que ocorre em países como o Canadá, EUA, Holanda e Israel.

Outra solicitação do MPF – ainda não apreciada – diz respeito à possibilidade de importação provisória de sementes da cannabis com o propósito medicinal. Nos argumentos apresentados na ação, os procuradores enfatizam que o uso medicinal da cannabis não é algo recente na história da humanidade. Ao contrário, se repete há pelo menos 6 mil anos sem apresentar efeitos colaterais severos. Argumentam ainda que não existe no mercado legal substâncias ou medicamentos totalmente seguros. “É necessário avaliar imediatamente custo /risco-benefício do uso da cannabis pelos milhares de pacientes acometidos por doenças gravíssimas, degenerativas, progressivas, incuráveis e fatais, ante a inexistência de alternativas terapêuticas eficazes”, resumem, os autores da ação.

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