São João de Santo André 2026 começa nesta segunda-feira com shows de Amazan e Caninana

Tem início nesta segunda-feira (22) o São João de Santo André 2026, no município de Santo André, no Cariri paraibano. A programação segue até a quarta-feira (24), reunindo grandes atrações musicais, apresentações culturais e momentos de fé, consolidando o evento como uma das principais festas juninas da região.

A abertura acontece nesta segunda-feira, a partir das 19h, no Serenão, com apresentações da Forroresta (4ª edição), Ivo e Iviny, Amazan e Caninana. Na terça-feira (23), também no Serenão, a programação começa às 21h com shows de Bedeu Quirino, Forró Du Momento e Toca do Vale.

Já na quarta-feira (24), o Arraiá do Ripão no Serenão, terá início às 17h com o Esquenta da Copa, animado por Joyce Show e Aleyson. Às 19h, haverá a transmissão em telão do jogo Brasil x Escócia e, encerrando a programação, às 20h, acontece o show religioso do Padre Fabrício Timóteo, em uma noite marcada pela fé e celebração junina.

O prefeito do município de Santo André, Edglei Amorim, destacou a importância do evento e convidou a população e os visitantes de todo o Cariri para prestigiarem a festa.

“Estamos preparando um São João pensado com muito carinho para o nosso povo. É um momento de celebrar nossas tradições, valorizar a cultura nordestina e, ao mesmo tempo, movimentar a economia da cidade. Santo André está de portas abertas para receber todos que queiram viver essa grande festa conosco”, afirmou o gestor.

Reconhecido pelo clima acolhedor e pela valorização das tradições nordestinas, o São João de Santo André promete mais uma edição de muita animação, forró e confraternização, atraindo moradores e visitantes de diversas cidades da Paraíba e de estados vizinhos.

DE OLHO NO CARIRI

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB