São João de Coxixola começa com grandes arraiás da Educação e Assistência Social e cidade se prepara para shows em praça pública

O clima junino já tomou conta de Coxixola. As festividades do São João 2026 foram iniciadas com uma programação marcada pela valorização da cultura, da tradição e da participação popular, reunindo centenas de pessoas nas apresentações promovidas pela Secretaria de Educação e pela Secretaria de Assistência Social.

O primeiro grande momento da programação aconteceu com o tradicional Arraiá da Educação, que levou alunos, professores e toda a comunidade escolar para as ruas da cidade. Com apresentações culturais, quadrilhas juninas, danças típicas e muita animação, o evento celebrou uma das épocas mais aguardadas do ano no Nordeste, reforçando a importância das tradições juninas para as novas gerações.

Neste domingo, foi a vez do Arraiá da Assistência Social movimentar a praça pública. Os grupos acompanhados pelos programas e serviços sociais do município protagonizaram apresentações que encantaram o público presente, demonstrando talento, integração e valorização das ações desenvolvidas ao longo do ano.

As duas noites foram marcadas por muita participação popular e pelo fortalecimento da cultura nordestina, transformando o centro da cidade em um verdadeiro palco de celebração das tradições juninas.

Agora, a expectativa se volta para os shows em praça pública que acontecem nesta terça-feira e quarta-feira. A programação contará nesta terça com apresentações de Forró D2, Gilsinho do Acordeon e Eduardo Silva. Na quarta Bedeu Quirino, Forró Mais Eu e Chapéu de Aço que prometem animar moradores e visitantes.

A expectativa da gestão municipal é de que as próximas noites atraiam um grande público, consolidando mais uma edição do São João de Coxixola como um dos eventos mais tradicionais e prestigiados do Cariri paraibano.

Assessoria

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB