TCE dá 30 dias para prefeita de Zabelê apresentar documentos do concurso público sob pena de multa

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) determinou que a prefeita de Zabelê, Jorsamara Bezerra Neves Silva, apresente, no prazo de 30 dias, documentos ainda pendentes relacionados ao Concurso Público nº 01/2026. O prazo foi estabelecido durante sessão realizada nesta quinta-feira (24).

A documentação será encaminhada ao exame da Corte de Contas, que acompanha a situação por meio de processo relacionado à gestão de pessoal da Prefeitura de Zabelê. O descumprimento do prazo poderá resultar na aplicação de multa à gestora.

A cobrança ocorre no momento em que o TCE analisa procedimentos da administração municipal ligados à área de pessoal. A inspeção de gestão de pessoal da Prefeitura de Zabelê já constava entre os processos previstos na pauta da 1ª Câmara para a sessão desta quinta-feira.

A 1ª Câmara é presidida pelo conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho e tem como integrantes Deusdete Queiroga Filho, Taciano Luís Barbosa Diniz e Renato Sérgio Santiago Melo, conselheiro substituto. O Ministério Público de Contas (MPC-PB) foi representado pela subprocuradora-geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.

O TCE-PB vem acompanhando diferentes procedimentos relacionados à Prefeitura de Zabelê. Em agosto, por exemplo, a Corte já havia concedido prazo de 30 dias para a prefeita apresentar documentos sobre uma contratação de empresa para serviços de limpeza urbana, conservação de praças e avenidas.

DE OLHO NO CARIRI

Com Fonte83

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Um adolescente foi conduzido à autoridade policial na noite desta sexta-feira (9), após ser flagrado pilotando uma motocicleta em alta velocidade e tentar fugir de uma abordagem da Polícia Militar, no Centro de Boqueirão, no Cariri paraibano.

De acordo com informações da Polícia Militar, uma guarnição realizava rondas de rotina quando percebeu o motociclista trafegando em velocidade elevada. Ao notar a presença dos policiais, o condutor tentou escapar, dando início a um acompanhamento policial.

Durante as diligências, os militares localizaram o adolescente e a motocicleta caídos. Após a abordagem, foi constatado que o condutor era menor de idade e, portanto, não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O adolescente recebeu atendimento médico e, posteriormente, foi encaminhado, juntamente com a motocicleta, à autoridade policial competente para a adoção dos procedimentos legais cabíveis.

O caso foi registrado como uma ocorrência envolvendo direção perigosa e condução de veículo por pessoa não habilitada. As circunstâncias da queda não foram detalhadas pela polícia.

Com 18º Batalhão de Polícia Militar