Justiça Eleitoral rejeita denúncia feita pela coligação de Ronaldo Queiroz contra José Elias e Yann Queiroz

Nesta semana, o juiz eleitoral Brâncio Barreto Suassuna proferiu decisão que julgou improcedente a representação interposta pela coligação “Gurjão Merece Mais” contra os pré-candidatos José Elias Borges Batista e Yann Matheus Cândido de Queiroz, do PSB E PSD, que concorrem aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Gurjão nas eleições municipais de 2024.

A coligação alegava que os pré-candidatos teriam cometido propaganda eleitoral antecipada ao promover uma passeata e carreata pelas ruas da cidade durante a convenção partidária.

Em defesa, os pré-candidatos argumentaram que a manifestação ocorrida no dia 6 de agosto de 2024 foi uma expressão espontânea e popular de apoio à continuidade de seu projeto político, sem qualquer organização formal ou pedido explícito de votos. Eles também ressaltaram que manifestações semelhantes são comuns durante convenções partidárias em todo o estado, citando exemplos de outros municípios, incluindo Campina Grande.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento da representação, afirmando que os atos realizados pelos pré-candidatos não configuraram propaganda eleitoral antecipada, já que não houve pedido explícito de voto, conforme previsto no artigo 36-A da Lei nº 9.504/97.

Em sua sentença, o juiz Brâncio Suassuna destacou que, de fato, não foi comprovado nenhum ato de propaganda irregular por parte dos representados. Ele afirmou que a manifestação popular observada se enquadra nas situações permitidas pela legislação eleitoral, como a realização de convenções e reuniões partidárias, desde que não envolvam pedido explícito de voto.

Assim, a Justiça Eleitoral julgou improcedente a representação, reafirmando que os eventos promovidos pelos pré-candidatos em Gurjão estavam dentro dos limites legais e não configuraram qualquer violação às normas eleitorais vigentes.

Confira a decisão:

De Olho no Cariri

Paraíba Mix

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Na tarde do último domingo (6), policiais militares do 11º Batalhão da Polícia Militar prenderam um homem suspeito de conduzir um veículo sob efeito de álcool, no município de Serra Branca, no Cariri paraibano.

De acordo com a Polícia Militar, durante rondas ostensivas, a guarnição se deparou com um veículo trafegando no sentido contrário da via, situação que chamou a atenção dos policiais e motivou a abordagem.

Durante a fiscalização, os militares constataram que o condutor apresentava sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora. Ao ser questionado, o homem confirmou que havia ingerido bebida alcoólica.

Diante da situação, o condutor recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Monteiro, juntamente com a documentação referente à ocorrência, para a adoção dos procedimentos legais cabíveis.