Um homem foi condenado, nesta terça-feira (7), por publicar comentários discriminatórios após o assassinato de uma mulher trans em João Pessoa, no dia 9 de dezembro de 2021, em seu perfil no Instagram.
Entre as mensagens reproduzidas na rede social estavam: “no mínimo estava com envolvimento em safadeza e coisa errada” e “Oxe e existe mulher trans? Nunca na face da terra. Ou você nasce mulher ou homem”.
A decisão foi da 16ª Vara Federal na Paraíba e atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), que havia ajuizado ação penal com base na Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo).
Segundo a denúncia e a sentença, as manifestações configuraram discurso de ódio direcionado à comunidade LGBTQIA+, ao desqualificar a identidade de gênero da vítima e tratar sua morte como consequência de supostos comportamentos reprováveis.
A sentença destacou que os comentários publicados pelo réu em rede social tiveram como alvo a identidade de gênero da vítima.
Conforme a decisão, o uso das expressões “safadeza” e “coisa errada”, no contexto em que foram empregadas, assumiram conotação de “indecência” ou “depravação” e traduziram desprezo e desumanização, como se a morte fosse uma punição pela condição da vítima.
A defesa alegou que o acusado teria feito referência à criminalidade comum na região de Tambaú e Manaíra (bairros da capital paraibana). O argumento, no entanto, foi rejeitado pela Justiça, que ressaltou não haver qualquer indicação nos comentários de que o réu se referia a crimes violentos em determinada localidade da cidade.
Em outro trecho, a sentença observou que o réu afirmou em juízo que a vítima teria vindo de outra cidade para realizar programas na orla da capital.
A Justiça concluiu que, ao difundir essa versão, o acusado buscou reduzir a empatia em relação à vítima e associar sua morte a escolhas pessoais, sem dirigir qualquer reprovação ao autor do homicídio. “Nenhuma palavra dirigida contra o homem que a esfaqueou e a deixou agonizando na calçada, afinal, em relação ao assassino, a identidade de gênero não estava posta”, consignou a sentença.
Sentença
A sentença fixou a pena definitiva do réu em dois anos de reclusão e dez dias-multa, pela prática do crime de transfobia (artigo 20, caput e § 2º, da Lei nº 7.716/1989). A pena privativa de liberdade foi substituída por duas medidas restritivas de direitos: pagamento de R$ 3 mil e prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de serviço por dia de condenação.
O réu poderá recorrer em liberdade, uma vez que não foi decretada prisão preventiva.
O MPF recorreu da decisão para que a pena seja reavaliada à luz da gravidade do crime e dos objetivos previstos em lei.
De Olho no Cariri
Com MaisPB