Após impasse sobre escolha do vice de Lucas Ribeiro, Adriano Galdino faz postagem enigmática e aumenta especulações na política paraibana

O cenário político da Paraíba ganhou novos contornos nesta quarta-feira (05) após o impasse envolvendo a definição do candidato a vice-governador na chapa encabeçada por Lucas Ribeiro. Em meio às indefinições e ao clima de tensão nos bastidores, o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, publicou uma mensagem enigmática em suas redes sociais.

Na postagem, Adriano escreveu apenas a frase “Vamos para a luta”, acompanhada de uma imagem, sem dar qualquer detalhe sobre sua posição ou os próximos passos em relação às eleições de 2026. A publicação rapidamente repercutiu e aumentou as especulações sobre o futuro político do parlamentar.

A prefeita de Pocinhos, Eliane Galdino, esposa de Adriano, também compartilhou a mesma imagem e reforçou a mensagem ao escrever: “Vamos para a luta por uma Paraíba mais justa para todos.”

As postagens aconteceram após um dia de intensas articulações políticas. O grupo da base governista esteve reunido na Granja Santana para discutir a composição da chapa majoritária, mas a definição do candidato a vice-governador não foi anunciada, prolongando o clima de incerteza.

Outro fato que chamou a atenção foi a ausência de Adriano Galdino na convenção realizada no Centro de Convenções de João Pessoa, evento que oficializou a candidatura de Lucas Ribeiro ao Governo do Estado. A ausência reforçou as especulações sobre o posicionamento político do presidente da Assembleia e alimentou dúvidas sobre os rumos que ele poderá tomar no processo eleitoral.

Diante do cenário de indefinição, a expectativa é de que os próximos dias sejam decisivos para a definição dos movimentos políticos de Adriano Galdino e para a consolidação da chapa governista nas eleições de 2026. A política paraibana segue movimentada e promete novos capítulos.

DE OLHO NO CARIRI

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB