Programa Água no Campo transforma a realidade de comunidades rurais de São João do Cariri

O Governo Municipal de São João do Cariri, por meio do Programa Água no Campo, está levando mais dignidade, segurança e qualidade de vida às comunidades rurais do município.

Durante visita aos sistemas de abastecimento, o prefeito Chico de Eulina, acompanhado do vereador Robson Brito, do ex-secretário municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Delano Maracajá e de moradores, acompanhou de perto os resultados da ação e ouviu depoimentos emocionados das famílias beneficiadas.

Para os moradores, a chegada da água representa uma importante transformação na rotina das comunidades. Antes, muitas famílias precisavam comprar água com frequência e enfrentavam dificuldades para garantir o abastecimento dos animais. Agora, os sistemas comunitários oferecem água para as famílias, a criação e as atividades desenvolvidas no campo.

“Antes era seco, não tinha água aqui de maneira alguma. Hoje nós temos essa bênção trazida para a nossa comunidade”, relatou uma moradora.

Outro depoimento destacou o caráter coletivo da iniciativa: “Quem quiser chega e pega água. Graças a Deus, tem para todos”.

De acordo com as informações apresentadas durante a visita, cada sistema de abastecimento representa um investimento aproximado de R$ 80 mil. Ao todo, foram implantados sistemas que somam cerca de R$ 1,120 milhões em investimentos, beneficiando diversas comunidades rurais de São João do Cariri.

Durante a agenda, foram visitados 14 sistemas de abastecimento, resultado de um trabalho construído por meio de parcerias entre o Governo Municipal, Governo Federal, vereadores, secretarias e as próprias comunidades.

O prefeito Chico de Eulina ressaltou a importância da união de esforços para levar ações concretas à população:

“Precisamos de parceiros. É por meio dessas parcerias que conseguimos trabalhar com dignidade e levar benefícios para o nosso povo.”

O Programa Água no Campo reafirma o compromisso do Governo Municipal de São João do Cariri com o desenvolvimento rural, a melhoria da qualidade de vida e o apoio às famílias que mais precisam.

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB