Estão abertas as inscrições da 7ª edição do Festival de Música da Paraíba, em Sumé

A edição deste ano prestará tributo ao compositor José Marcolino (1930-1987), mas terá uma novidade, que é uma homenagem, também, a um artista em vida, ainda não revelado.

Os interessados em concorrer podem inscrever suas composições, de maneira virtual, até o dia 6 de março, pelo formulário no endereço eletrônico do Festival (radiotabajara.pb.gov.br/festivaldemusica).

As eliminatórias ocorrerão no município de Sumé, em 31 de maio e 1º de junho, e a etapa final no dia 8 de junho, na cidade de João Pessoa. A premiação aos participantes da final será a seguinte:

  • 1º lugar – R$ 10 mil
  • 2º lugar – R$ 7 mil
  • 3º lugar – R$ 5 mil
  • Melhor Intérprete – R$ 3 mil
  • Escolhido pelo Júri Popular – R$ 5 mil

Serão 30 selecionados para a fase eliminatória e 14 para a finalíssima. Todo o trabalho de escolha dos classificados é feito por jurados independentes, de outros estados e especialistas em música.

De acordo com o edital do Festival de Música da Paraíba, além do formulário preenchido, constando o número da conta corrente do participante, é necessário que todos os compositores sejam paraibanos ou comprovar residência há, no mínimo, 2 anos no estado da Paraíba, devendo anexar:

  • Comprovante de residência de dois anos atrás e outro atualizado, até três meses imediatamente à data atual (PDF);
  • Gravação devidamente identificada com o nome da música (MP3) e a letra da música (PDF);
  • Declaração de música autoral e, no caso de parceria, anexar a declaração conjunta de todos os compositores (PDF);
  • Ter idade acima de 18 anos;
  • Inscrever música autoral inédita, já que o objetivo do evento é revelar e valorizar o artista autoral.

No momento da inscrição, o candidato deve declarar e responsabilizar-se pelo caráter inédito da obra, seja em relação à letra, seja em relação à música e apresentar uma única música por artista inscrito. No caso de mais de uma música inscrita pelo mesmo proponente, será validada a última inscrição.

A curadoria será feita de 7 de março a 7 de abril e a divulgação no dia seguinte, dia 8 de abril, pelo site oficial do projeto.

O candidato selecionado deverá enviar, em até 48h corridas, a partir dessa divulgação, através do e-mail: festivaldemusica@radiotabajara.pb.gov.br, sob pena da música ser automaticamente desclassificada e substituída pela primeira classificada das 10 suplentes, os seguintes itens:

  • Confirmação de participação de intérpretes e/ou instrumentista (se for o caso)
  • Minibiografia e foto em alta resolução

A transmissão será pela Rádio Tabajara e suas plataformas digitais (YouTube, Instagram e Facebook), além do canal do YouTube da Funesc.

A ordem das apresentações nas eliminatórias será definida em sorteio a ser realizado no dia 11 de abril, às 14h30, durante a transmissão do programa Tabajara em Revista. Já a ordem das músicas concorrentes na final será feita mediante sorteio em 3 de junho, às 14h30, ao longo da transmissão do Tabajara em Revista.

O evento é uma realização do Governo da Paraíba, envolvendo a Empresa Paraibana de Comunicação, Fundação Espaço Cultural da Paraíba e Secretaria de Estado da Comunicação Institucional, este ano, com apoio da Prefeitura de Sumé/Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.  

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) reforçou pedido de impugnação da candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo do Estado ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). A candidatura de Cícero Lucena será julgada pelo TRE-PB nos próximos dias. Assinado pelo procurador Regional Eleitoral Marcos Alexandre B. W. de Queiroga, o documento expedido, no último domingo (23), alerta para “novas, robustas e independentes provas” sobre um suposto vínculo do ex-prefeito de João Pessoa com facções.

“Esta demanda se funda em novas, robustas e independentes provas, produzidas e aprofundadas em investigações posteriores. Não se está presumindo que a facção atuará em 2026. O dado presente é a própria candidatura do impugnado em 2026, em relação ao qual se sustenta estar demonstrado vínculo político-eleitoral consciente, recente e reiterado com a utilização do poder coercitivo da mesma organização. Assim, o juízo é presente; a prova histórica é que demonstra a persistência do vínculo juridicamente relevante”, arguiu o MPE na petição.

O posicionamento reiterado do MPE reage após defesa do ex-prefeito de João Pessoa contestar o pedido de impugnação de candidatura. O documento também cita as investigações contra a esposa, Lauremília Lucena, e da filha, Janine Lucena, com suposta influência em facções para garantir territórios eleitorais nas últimas eleições de Cícero em 2020 e 2024.

“Requer que seja julgada procedente a AIRC, com o indeferimento do Requerimento de Registro de Candidatura de CÍCERO DE LUCENA FILHO, nos exatos termos postulados na petição inicial”, reforça o procurador Regional Eleitoral, Marcos Alexandre B. W. de Queiroga.

Com ClickPB