MPE reforça pedido de indeferimento da candidatura de Cícero e fala em vínculo com facções na Paraíba

O Ministério Público Eleitoral (MPE) reforçou pedido de impugnação da candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo do Estado ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). A candidatura de Cícero Lucena será julgada pelo TRE-PB nos próximos dias. Assinado pelo procurador Regional Eleitoral Marcos Alexandre B. W. de Queiroga, o documento expedido, no último domingo (23), alerta para “novas, robustas e independentes provas” sobre um suposto vínculo do ex-prefeito de João Pessoa com facções.

“Esta demanda se funda em novas, robustas e independentes provas, produzidas e aprofundadas em investigações posteriores. Não se está presumindo que a facção atuará em 2026. O dado presente é a própria candidatura do impugnado em 2026, em relação ao qual se sustenta estar demonstrado vínculo político-eleitoral consciente, recente e reiterado com a utilização do poder coercitivo da mesma organização. Assim, o juízo é presente; a prova histórica é que demonstra a persistência do vínculo juridicamente relevante”, arguiu o MPE na petição.

O posicionamento reiterado do MPE reage após defesa do ex-prefeito de João Pessoa contestar o pedido de impugnação de candidatura. O documento também cita as investigações contra a esposa, Lauremília Lucena, e da filha, Janine Lucena, com suposta influência em facções para garantir territórios eleitorais nas últimas eleições de Cícero em 2020 e 2024.

“Requer que seja julgada procedente a AIRC, com o indeferimento do Requerimento de Registro de Candidatura de CÍCERO DE LUCENA FILHO, nos exatos termos postulados na petição inicial”, reforça o procurador Regional Eleitoral, Marcos Alexandre B. W. de Queiroga.

Com ClickPB

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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, na última quarta-feira (19).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.


REQUISITOS DE SEGURANÇA

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

PORTABILIDADE

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

DINHEIRO RASTREADO

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS informa que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.