Mais de 9 mil paraibanos solicitaram direito ao voto em trânsito para as Eleições 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE-PB) comunicou, nesta terça-feira (24), que um total de 9.515 eleitores da Paraíba pediram o direito de votar em trânsito nas Eleições 2026.

No interior do estado, 4.455 cidadãos paraibanos optaram pelo voto em trânsito no primeiro turno. A capital do estado concentra a maior parte das solicitações: 3.371 eleitores escolheram Campinas para realizar seu voto. Os demais 980 desejam votar em Campina Grande, enquanto 104 preferem Santa Rita.

Já 5.060 eleitores paraibanos estarão fora do estado durante o primeiro turno, que ocorrerá no dia 4 de outubro. São Paulo é o principal destino, com 1.403 cidadãos realizando essa atitude. Em seguida, seguem-se Rio de Janeiro (677 eleitores), Pernambuco (483 eleitores) e Distrito Federal (429 solicitações); em quinto lugar no ranking, o Rio Grande do Norte concentra 310 pedidos.

Coletivamente, esses cinco estados representam o maior número de pedidos feitos por eleitores da Paraíba.

O procedimento permite que qualquer pessoa vote em outro local, desde que todos os requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral sejam atendidos. O prazo para envio das solicitações encerrou-se em 20 de agosto.

A consulta sobre o local de votação, após a efetivação da TTE, ficará disponível a partir de 1º de setembro de 2026, por meio do e-Título e das páginas do TSE e dos TREs.

Com Portal Correio

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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, na última quarta-feira (19).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.


REQUISITOS DE SEGURANÇA

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

PORTABILIDADE

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

DINHEIRO RASTREADO

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS informa que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.