Efraim Filho e Nayana têm registros de candidatura ao Governo da Paraíba deferidos pelo TRE

O candidato vai abrir o guia eleitoral no dia 28 de agosto. Ele terá ter 1min55s de TV no horário eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deferiu nesta terça-feira (18) o registro de candidatura do senador Efraim Filho (PL) ao cargo de governador da Paraíba nas Eleições 2026. A desembargadora Helena Delgado Ramos Fialho Moreira também liberou a candidatura de Nayana Pontes para vice na chapa.

A relatora registrou que não houve impugnação ao pedido após a publicação do edital e reconheceu que foram atestadas a regularidade da filiação partidária, do domicílio eleitoral, quitação eleitoral e apresentação da documentação exigida.

Na decisão, a relatora também concluiu que Efraim Filho e Nayana Pontes preenchem as condições constitucionais de elegibilidade e de registrabilidade e não incide em causa de inelegibilidade.

A chapa de Efraim foi registrada no último dia 6 de agosto. À Justiça Eleitoral, o candidato declarou R$ 1.682.784,38 em bens. O valor representa um aumento de R$ 897.434,72 em relação ao valor declarado em 2022, quando concorreu ao cargo de senador.

O PL não formalizou nenhuma aliança para a disputa ao governo, apesar das tentativas por parte do Novo, e será um partido isolado na disputa. O candidato vai abrir o guia eleitoral no dia 28 de agosto. Ele terá ter 1min55s de TV no horário eleitoral.

Jornal da Paraíba

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB