Efraim Filho e Nayana têm registros de candidatura ao Governo da Paraíba deferidos pelo TRE

O candidato vai abrir o guia eleitoral no dia 28 de agosto. Ele terá ter 1min55s de TV no horário eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deferiu nesta terça-feira (18) o registro de candidatura do senador Efraim Filho (PL) ao cargo de governador da Paraíba nas Eleições 2026. A desembargadora Helena Delgado Ramos Fialho Moreira também liberou a candidatura de Nayana Pontes para vice na chapa.

A relatora registrou que não houve impugnação ao pedido após a publicação do edital e reconheceu que foram atestadas a regularidade da filiação partidária, do domicílio eleitoral, quitação eleitoral e apresentação da documentação exigida.

Na decisão, a relatora também concluiu que Efraim Filho e Nayana Pontes preenchem as condições constitucionais de elegibilidade e de registrabilidade e não incide em causa de inelegibilidade.

A chapa de Efraim foi registrada no último dia 6 de agosto. À Justiça Eleitoral, o candidato declarou R$ 1.682.784,38 em bens. O valor representa um aumento de R$ 897.434,72 em relação ao valor declarado em 2022, quando concorreu ao cargo de senador.

O PL não formalizou nenhuma aliança para a disputa ao governo, apesar das tentativas por parte do Novo, e será um partido isolado na disputa. O candidato vai abrir o guia eleitoral no dia 28 de agosto. Ele terá ter 1min55s de TV no horário eleitoral.

Jornal da Paraíba

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Aplicativo da Justiça Eleitoral já recebeu 14 denúncias relacionadas às Eleições 2026 e permite o envio de fotos, vídeos, áudios e links como provas.

Eleitores já podem utilizar o Pardal para denunciar possíveis irregularidades na propaganda eleitoral realizada nas ruas ou na internet. Disponível desde 16 de agosto, o aplicativo da Justiça Eleitoral já contabiliza 14 denúncias nas Eleições 2026, sendo 11 relacionadas à propaganda de rua, uma à internet e duas sem identificação do tipo de propaganda.

Para registrar uma ocorrência, o eleitor precisa se identificar pelo e-Título ou Gov.br, mas seus dados são mantidos sob sigilo. A denúncia pode conter informações sobre local e data, além de provas como fotos, vídeos, áudios e links. Após o envio, o Pardal gera um número de protocolo que permite acompanhar o andamento da ocorrência.

A Justiça Eleitoral reforça que o Pardal deve ser utilizado exclusivamente para irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral. Crimes eleitorais devem ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, enquanto denúncias envolvendo desinformação devem ser direcionadas aos canais específicos da Justiça Eleitoral.

Com informações do TSE e TRE-PB