Aplicativo Pardal recebe as primeiras denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral

Aplicativo da Justiça Eleitoral já recebeu 14 denúncias relacionadas às Eleições 2026 e permite o envio de fotos, vídeos, áudios e links como provas.

Eleitores já podem utilizar o Pardal para denunciar possíveis irregularidades na propaganda eleitoral realizada nas ruas ou na internet. Disponível desde 16 de agosto, o aplicativo da Justiça Eleitoral já contabiliza 14 denúncias nas Eleições 2026, sendo 11 relacionadas à propaganda de rua, uma à internet e duas sem identificação do tipo de propaganda.

Para registrar uma ocorrência, o eleitor precisa se identificar pelo e-Título ou Gov.br, mas seus dados são mantidos sob sigilo. A denúncia pode conter informações sobre local e data, além de provas como fotos, vídeos, áudios e links. Após o envio, o Pardal gera um número de protocolo que permite acompanhar o andamento da ocorrência.

A Justiça Eleitoral reforça que o Pardal deve ser utilizado exclusivamente para irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral. Crimes eleitorais devem ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, enquanto denúncias envolvendo desinformação devem ser direcionadas aos canais específicos da Justiça Eleitoral.

Com informações do TSE e TRE-PB

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB