Tremor de terra é registrado no Sertão da Paraíba

Um tremor de terra foi registrado na cidade de Belém do Brejo do Cruz, no Sertão da Paraíba, na madrugada desta terça-feira (18), segundo o Laboratório Sismológico da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (LabSis/UFRN).

De acordo com o laboratório, o abalo ocorreu por volta das 0h55 e teve magnitude preliminar de 1,4 mR. Por se tratar de um tremor de baixa magnitude, não houve relatos de que o evento tenha sido sentido pela população.

O registro foi feito por meio de uma rede de estações sismográficas que monitoram a atividade na região.

Em nota, o LabSis/UFRN informou que continua acompanhando continuamente os registros de atividades sísmicas na área.

Brasil tem terremotos?

Embora os grandes terremotos sejam mais associados a países localizados próximos aos limites entre placas tectônicas, o Brasil também registra tremores de terra.

No país, os abalos costumam ter baixa magnitude e estão relacionados a tensões geológicas na crosta terrestre. Tremores de menor intensidade, em geral, são detectados apenas por equipamentos sismológicos e podem passar despercebidos pela população.

Quando ocorrem próximos a áreas urbanas ou apresentam magnitudes mais elevadas, os tremores podem ser sentidos pelos moradores. Ainda assim, eventos capazes de provocar danos significativos são raros no Brasil.

Por que o Nordeste registra mais tremores de terra?

O Nordeste é uma das regiões brasileiras com maior ocorrência de tremores de terra. Isso acontece porque a região possui áreas geologicamente mais suscetíveis à liberação de tensões acumuladas no interior da crosta terrestre.

Essas tensões podem provocar movimentações em falhas geológicas, resultando em abalos sísmicos. Estados como Ceará, Rio Grande do Norte e Paraíba estão entre os que registram ocorrências desse tipo, que, na maioria dos casos, têm baixa magnitude.

Com G1/PB

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB