Mais de mil famílias da Paraíba receberam Auxílo Emergencial indevido e devem devolver valor

Ao todo, 1.830 famílias paraibanas receberam Auxílio Emergencial indevido durante a pandemia de Covid-19. De acordo com o Governo Federal, a soma do total a ser pago ultrapassa R$ 4,6 milhões.

As notificações estão sendo enviadas para as famílias que se aplicam à situação de cobrança desde março, pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

No Brasil inteiro, R$ 478,8 milhões foram recebidos de forma indevida por 177,4 mil famílias durante o pagamento do Auxílio Emergencial — benefício criado durante o período de isolamento.

O Jornal da Paraíba reuniu as principais informações sobre quem precisa devolver o dinheiro do Auxílio Emergencial, como a devolução é realizada e quem está isento da cobrança. Confira abaixo.

Quem precisa devolver

Devem restituir os valores pagos indevidamente pelo Auxílio Emergencial as pessoas que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade, como:

  • vínculo formal de trabalho;
  • recebimento de benefício previdenciário;
  • renda familiar acima do limite permitido;
  • ou outras situações que caracterizam pagamento indevido.

As mensagens são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando casos de maior valor ou maior capacidade de pagamento, conforme regras do Decreto nº 10.990/2022.

Como devolver

O pagamento deve ser feito pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com as opções de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU).

Segundo a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o prazo para quitação é de 60 dias a partir da notificação, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, sem juros nem multa, e parcela mínima de R$ 50.

“O sistema garante o direito de defesa, permitindo que o cidadão apresente recurso se discordar da cobrança. É importante que todos acessem a plataforma e verifiquem sua situação”, afirmou Érica.

Quem está isento da cobrança

A devolução do valor recebido através do Auxílio Emergencial não se aplica a famílias em situação de vulnerabilidade. Ficam fora da cobrança:

  • beneficiários do Bolsa Família;
  • pessoas inscritas no Cadastro Único;
  • quem recebeu menos de R$ 1,8 mil;
  • famílias com renda per capita de até dois salários mínimos;
  • ou renda mensal total de até três salários mínimos.

O que acontece se não pagar

Quem não devolver o valor dentro do prazo poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além de ficar sujeito à negativação em órgãos de proteção ao crédito.

Com informações do g1

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