A Justiça Federal na Paraíba condenou quatro pessoas por fraudes durante o processo de licitação para a construção de uma escola no município de Pedra Branca (PB). A ação judicial foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF-PB)
De acordo com a decisão, ficou provado que os acusados combinaram entre si para manipular a licitação, fazendo pagamentos ilegais para eliminar concorrentes e garantir que o resultado fosse direcionado a quem eles queriam. Além disso, houve a prática de lavagem de dinheiro por meio da utilização de conta bancária de um “laranja” para ocultar a origem ilícita dos valores envolvidos.
Esquema
Segundo a denúncia do MPF, o plano consistia em subornar outras empresas participantes da licitação para que elas se retirassem da disputa. O valor de R$ 7 mil, que seria o pagamento por essa “vantagem indevida”, foi rastreado e serviu como uma das principais provas do crime.
O esquema foi confirmado, em grande parte, por meio de mensagens de WhatsApp apreendidas. Os diálogos entre os acusados mostravam detalhes da negociação e a coordenação da fraude. A prova da efetivação do plano veio quando um dos acusados, após receber o pagamento, enviou propositalmente uma certidão vencida para que sua empresa fosse desclassificada da licitação.
A defesa dos réus argumentou a falta de intenção criminosa e tentou desqualificar as mensagens como “brincadeiras”, mas a Justiça não acatou os argumentos, considerando que as provas eram robustas e demonstravam um ajuste doloso (com intenção) para cometer os crimes.
Penalidades
As penas aplicadas variam entre 7 e 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de pagamento de multas superiores a R$ 44 mil. A Justiça também assegurou aos réus o direito de recorrer em liberdade, afastando o pedido de prisão preventiva.
A decisão também determinou o registro da condenação nos sistemas judiciais competentes e comunicação aos órgãos de controle, como o Tribunal Regional Eleitoral e o Departamento de Polícia Federal, para as providências cabíveis.