TCE-PB emite oficio para Câmaras Municipais para que respeitem regras de remuneração de vereadores

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu um ofício circular, nesta terça-feira (3), aos presidentes das Câmaras Municipais, abordando a importante questão da fixação de subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.

O documento, assinado pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Nominando Diniz Filho, reforça a necessidade de observância das normativas constitucionais e legais relativas à remuneração dos agentes públicos, especialmente em relação às próximas eleições.

Em conformidade com o artigo 71 da Constituição Estadual e a Lei Complementar Estadual n.° 192, de 12 de agosto de 2024, o TCE-PB destaca que a definição dos subsídios deve ocorrer para a legislatura subsequente, enfatizando a regra de anterioridade e impessoalidade.

Essa abordagem visa garantir que os valores remuneratórios sejam estabelecidos antes das eleições, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O presidente do TCE ressalta que a fixação de subsídios durante a própria legislatura pode prejudicar tanto o patrimônio material do Poder Público quanto a moralidade administrativa. Nesse sentido, o Tribunal recomenda uma série de providências que devem ser adotadas pelos vereadores e demais autoridades ao definir os subsídios.

Principais recomendações do TCE-PB

1. Estabelecer um valor nominal fixo em moeda corrente, respeitando os limites estabelecidos pela Constituição Federal. Isso inclui o máximo do subsídio dos Vereadores em relação aos Deputados Estaduais, bem como a limitação da despesa total da Câmara Municipal, entre outros.

2. Garantir a prévia fixação dos subsídios antes do pleito eleitoral.

3. Evitar expressões vagas que permitam alterações nos valores fixados, como “em até”, “no máximo”, entre outros.

4. Definir o subsídio como a única forma de remuneração, vedando o acréscimo de gratificações ou outros elementos remuneratórios.

O ofício do TCE-PB destaca que a observância dessas medidas é essencial para o cumprimento das normas constitucionais e para evitar complicações nas prestações de contas das Casas Legislativas. A iniciativa do tribunal visa garantir maior transparência e responsabilidade na gestão pública em todo o estado.

O presidente Nominando Diniz Filho destaca na comunicação oficial a importância de que os órgãos legislativos adotem tais medidas em prol da moralidade e da legalidade na administração pública.

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE-PB) comunicou, nesta terça-feira (24), que um total de 9.515 eleitores da Paraíba pediram o direito de votar em trânsito nas Eleições 2026.

No interior do estado, 4.455 cidadãos paraibanos optaram pelo voto em trânsito no primeiro turno. A capital do estado concentra a maior parte das solicitações: 3.371 eleitores escolheram Campinas para realizar seu voto. Os demais 980 desejam votar em Campina Grande, enquanto 104 preferem Santa Rita.

Já 5.060 eleitores paraibanos estarão fora do estado durante o primeiro turno, que ocorrerá no dia 4 de outubro. São Paulo é o principal destino, com 1.403 cidadãos realizando essa atitude. Em seguida, seguem-se Rio de Janeiro (677 eleitores), Pernambuco (483 eleitores) e Distrito Federal (429 solicitações); em quinto lugar no ranking, o Rio Grande do Norte concentra 310 pedidos.

Coletivamente, esses cinco estados representam o maior número de pedidos feitos por eleitores da Paraíba.

O procedimento permite que qualquer pessoa vote em outro local, desde que todos os requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral sejam atendidos. O prazo para envio das solicitações encerrou-se em 20 de agosto.

A consulta sobre o local de votação, após a efetivação da TTE, ficará disponível a partir de 1º de setembro de 2026, por meio do e-Título e das páginas do TSE e dos TREs.

Com Portal Correio