Os deputados aprovaram a Reforma Tributária em primeiro turno na Câmara Federal. A votação aconteceu na noite desta quinta-feira (6), por volta das 21h50. Apenas um paraibano votou contra a Reforma.
Em primeiro turno, foram 382 votos a favor e 118 contrários. Houve 3 abstenções.
Na sequência, os deputados passaram a analisar a emenda aglutinativa e os destaques para, em seguida, realizar a votação em segundo turno.
Da bancada paraibana, apenas o deputado federal Cabo Gilberto (PL) votou contra o projeto da Reforma Tributária.
Votaram a favor o relator da Reforma, Aguinaldo Ribeiro (PP), além dos deputados Damião Feliciano (União Brasil), Gervásio Maia (PSB), Hugo Motta (Republicanos), Luiz Couto (PT), Mersinho Lucena (PP), Murilo Galdino (Republicanos), Romero Rodrigues (PSC), Ruy Carneiro (PSC), Wellington Roberto (PL) e Wilson Santiago (Republicanos). Onze a 1 na bancada paraibana.
O paraibano Hugo Motta, líder do Republicanos, defendeu a aprovação da matéria. “A Reforma Tributária apreciada representa para nós uma discussão a favor do Brasil. Não é uma vitória desse ou daquele governo. Mas sim do parlamento. Ganhará o Brasil. Ganhará nosso sistema tributário, que será modernizado. Será um sistema que vai trazer competitividade para o Brasil”, disse Hugo.
A deputada Julia Zannata (PL-SC) orientou voto contrário do partido à matéria dizendo que a “esquerda virou thcuchuca para os banqueiros”.
Já o PT foi favorável. “Essa reforma tributária vem tarde, 50 anos esperando é muito tempo para o povo. É por isso que estamos apoiando e dizendo que essa reforma pode não ser a dos nossos sonhos, mas vai dar ao país governabilidade econômica que ele precisa”, disse a deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
Confira os principais pontos do texto apresentado por Aguinaldo Ribeiro:
Eliminação de impostos – Substituição de dois tributos federais (PIS e Cofins) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União, e dois outros impostos (ICMS [estadual] e ISS [municipal]) por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido pelos estados e municípios. Também será criado o Imposto Seletivo em substituição ao IPI.
CBS e IBS – Tributos a serem cobrados no local de consumo dos bens e serviços, com desconto do tributo pago em fases anteriores da produção.
Imposto seletivo – Será uma espécie de sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente.
Alíquotas – Haverá uma alíquota padrão, uma reduzida em 50% e uma alíquota zero. Os percentuais serão discutidos em lei complementar.
Alíquota reduzida – Para atender as seguintes áreas: transporte público, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, cesta básica, atividades artísticas e culturais e parte dos medicamentos. Isso porque esses grupos não têm muitas etapas como a indústria e teriam menos créditos tributários.
Alíquota zero – Medicamentos, Prouni, produtor rural pessoa física.
Exceções – A Zona Franca de Manaus e o Simples manteriam suas regras atuais. E alguns setores teriam regimes fiscais específicos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, planos de saúde.
CORREÇÃO DE DESEQUILÍBRIOS
Cashback – A emenda constitucional deve prever a implantação de um cashback ou devolução de parte do imposto pago. Mas o funcionamento do mecanismo ficará para a lei complementar.
Fundo de Desenvolvimento Regional – será criado esse fundo com recursos da União para promover regiões menos desenvolvidas. O objetivo é ter R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033.
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais – Os benefícios já concedidos pelos estados seriam garantidos até 2032 por este fundo, também com recursos da União. No seu ponto máximo, em 2028, teria recursos de R$ 32 bilhões.
Transição federativa – Será feita uma transição de 50 anos, entre 2029 e 2078, para manter a arrecadação da União, estados e municípios. Sem a transição, estados e municípios “produtores” seriam prejudicados com a cobrança do IBS no local de consumo.
Transição dos tributos – Apesar de serem feitos modelos, a arrecadação dos novos tributos não é conhecida. Então, essa transição, de oito anos, terá o objetivo de calibrar as alíquotas de forma a manter a carga tributária.
IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO
IPVA – Será cobrado também sobre veículos aquáticos e terrestres. Será menor para veículos de menor impacto ambiental.
IPTU – Os municípios poderão mudar a base de cálculo do imposto por decreto, mas a partir de critérios estabelecidos em lei municipal.
ITCMD – A ideia é determinar a progressividade do imposto. Ou seja, alíquotas maiores para valores maiores de herança ou doação. Permite a cobrança de heranças no exterior.
EFEITOS ESPERADOS DA REFORMA
Fim da guerra fiscal – A redução de impostos para atrair fábricas não se justifica mais porque o imposto será cobrado no destino do bem ou serviço.
Crescimento econômico – O IBS simplifica o sistema, eliminando custos para as empresas. A indústria é mais favorecida porque pode ter mais créditos de tributos pagos por insumos.
Desoneração das exportações – Como o imposto só é cobrado no consumo, as vendas externas podem ser totalmente desoneradas. Por outro lado, as importações terão a mesma taxação do produto nacional.
Segurança jurídica – Cai a diferenciação entre produtos e serviços, evitando conflitos sobre qual alíquota deve ser aplicada sobre determinado consumo.
Transparência – O consumidor vai saber quanto está pagando de imposto em cada produto ou serviço.