Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito e da vice em cidade da Paraíba

A juíza da 36ª Zona Eleitoral, Fernanda de Araújo Paz, proferiu sentença determinando a cassação dos mandatos do prefeito e da vice de Bom Sucesso, no Sertão da Paraíba, Pedro Caetano Sobrinho (PTB) e Olyvia Priscila Cavalcante de Oliveira (PTB), respectivamente. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (2) e os dois ficaram inelegíveis por oito anos. A magistrada determinou novas eleições no município após o julgamento da ação.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e a decisão publicada no diário eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral. Os dois ex-gestores já foram qualificados por abuso do poder econômico praticado no período prévio às eleições municipais de 2016. A prática teria desequilibrado o pleito eleitoral ocorrido em Bom Sucesso.

Segundo a ação judicial, o representante do Parquet, na exordial, informou que um dos genitores da vice-prefeita havia marcado um jantar supostamente beneficente, aberto ao público, no qual haveria distribuição gratuita de comidas e bebidas à população para o dia das convenções do Partido.

Isso motivou o membro ministerial a expedir recomendação, recebida pelo destinatário, para que eles atentassem quanto às consequências de eventual desvio de finalidade do jantar para fins eleitorais, o que fez o organizador do evento cancelá-lo. Mesmo assim, o jantar foi realizado no mesmo dia em que foi planejado, 23 de julho de 2016, alterando apenas a localidade, da Escola Balbina de Almeida Oliveira para o Sítio Bom Sucesso.

Leia trechos da ação:

(…) nos moldes do Art. 22 da LC nº 64/1990, deveria ensejar a cassação dos diplomas outorgados e a inelegibilidade dos investigados, vide alegações da peça inicial.

(…) Narra o representante do Parquet, por fim, que a quantidade de pessoas que compareceram ao evento demonstra-se absolutamente incompatível com o número de filiados estimados para um Partido de um município da dimensão de Bom Sucesso/PB, o que seria suficiente para descaracterizar a intrapartidariedade do ato, bem como que remanescem suspeitas da utilização de veículos públicos para facilitar o deslocamento do eleitorado ao local do evento, o que poderia configurar, também, abuso de poder político por parte de um dos investigados, o qual ocupava o cargo de Vice-Prefeito da municipalidade referida.

Regularmente notificados, os investigados apresentaram defesa na qual pugnaram pela improcedência do pedido feito na exordial, com base na ausência de elementos, inclusive indiciários, que demonstrem o cometimento de abuso de poder econômico por parte dos investigados. Alega a defesa que o representante do Parquet apenas moveu a presente Ação no dia 10/11/2016, data que dista quase 4 meses da ocorrência do fato, quando deveria intervir em momento próximo à ocorrência do acontecimento. Alega a defesa, ainda, que o evento em questão se tratou de inauguração de área de lazer privada (e não de evento de cunho partidário) realizada pelo proprietário do local, Sr. Edval, já qualificado nos autos, juntando aos autos comunicação feita por este à Polícia Militar de Bom Sucesso/PB informando, com antecedência, tal fato, alegando, ademais, que o Sr. Edval já havia confirmado, em procedimento preparatório do Ministério Público, que tal evento não teve cunho eleitoral.

Alega a defesa, em continuidade, que os investigados não podem ser responsabilizados, vez que inexistiria nexo entre o evento narrado e a convenção dos investigados (tampouco entre aquele e o pleito eleitoral), que a eventual presença destes a evento particular (sem a comprovação de sua efetiva atuação eleitoral corruptiva) não caracteriza o abuso de poder econômico, que a reunião de pessoas portando material de propaganda eleitoral não é, jurisprudencialmente, vedada (à exceção de no dia das Eleições) e que não há comprovação de que o veículo público citado pelo Ministério Público teria sido disponibilizado por um dos investigados (já que não só a mídia juntada aos autos falha em comprovar tal fato, como também que o veículo em questão sequer pertence à frota municipal de Bom Sucesso).

Com Click PB 

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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec), e o Hemocentro da Paraíba estão desenvolvendo o DNA Jus, uma solução tecnológica que pretende tornar mais rápido, seguro e eficiente o fluxo de realização de exames de DNA solicitados pela Justiça. Nesta quarta-feira (16), representantes das duas instituições se reuniram para alinhar detalhes do projeto e avançar na construção do sistema.

Atualmente, a solicitação e o agendamento dos exames envolvem procedimentos realizados de forma manual entre o Judiciário e o Hemocentro. A proposta do DNA Jus é concentrar as etapas em uma única plataforma, permitindo que o magistrado faça a solicitação e o agendamento da coleta, acompanhe o procedimento e tenha acesso ao laudo de forma digital e sigilosa.

O juiz auxiliar da Presidência do TJPB, Fábio Araújo, explicou que a ferramenta foi pensada para simplificar o fluxo e reduzir o tempo de tramitação dos processos relacionados aos exames. Segundo ele, embora exista um tempo médio para a realização dos procedimentos, fatores específicos de cada caso podem interferir nos prazos.

“A ideia é facilitar a marcação, o agendamento e a coleta do material biológico e, consequentemente, a entrega dos resultados. Com um fluxo mais rápido e organizado, esperamos encurtar esse tempo, reduzindo circunstâncias externas que possam prejudicar o bom andamento dos procedimentos”, afirmou.

A previsão é que o sistema seja apresentado no dia 16 de novembro de 2026. A partir daí, a expectativa é disponibilizar a solução para utilização pelos magistrados e pelo Hemocentro.

De acordo com o diretor da Ditec, Daniel Melo, o DNA Jus está sendo desenvolvido pelo Tribunal de Justiça a partir dos requisitos levantados junto ao Hemocentro. A proposta é substituir o atual fluxo manual, realizado principalmente por e-mail, por uma plataforma integrada.

“O DNA Jus surgiu da necessidade de modernizar o processo atual, que é feito de forma manual e pode gerar atrasos e burocracia. Estamos criando uma solução para unificar todo o fluxo de trabalho, otimizando tempo e prazos e entregando o resultado com maior eficiência à população”, explicou.

Na prática, o magistrado poderá acessar a plataforma ao identificar a necessidade de um exame de DNA, escolher o laboratório ou posto de coleta, fazer o agendamento e comunicar as partes envolvidas. As etapas seguintes, incluindo a coleta do material biológico e a geração do laudo, também serão gerenciadas pelo sistema.

O Hemocentro terá participação central no funcionamento da plataforma, sendo responsável pela coleta e pelo processamento do material biológico e pela elaboração dos laudos. Para o diretor-geral do Hemocentro da Paraíba, José de Paiva Gadelha Neto, a ferramenta também representa um avanço em segurança e sigilo das informações.

“A reunião foi muito importante para modernizar a forma como as pessoas terão acesso ao resultado final dos exames de DNA. Com o novo sistema, o próprio magistrado poderá marcar a data da coleta das partes interessadas, o que representa ganho de tempo e segurança. E um dos pontos mais importantes é o sigilo, já que apenas o magistrado terá acesso final ao laudo”, destacou.

DE OLHO NO CARIRI

Por Ludmila Costa – Comunicação TJPB