Justiça condena prefeita de Livramento por improbidade administrativa

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB), a Justiça Federal condenou a prefeita de Livramento (PB) Carmelita Estevão Ventura Sousa e o sobrinho dela e ex-secretário de Agricultura Leonardo Arruda Ventura, por improbidade administrativa. Eles foram condenados por enriquecimento ilícito, envolvendo desvio de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

O juiz da 11ª Vara Federal determinou aos réus o ressarcimento integral do prejuízo ao erário, solidariamente, no montante de R$ 26.346; pagamento de multa civil, por cada um, no mesmo valor, com os acréscimos legais em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal; suspensão dos direitos políticos por oito anos, a ser comunicada ao TRE, após o trânsito em julgado; perda da função pública, também após o trânsito em julgado da sentença; além de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Segundo as investigações realizadas pelo MPF, inclusive com atuação de instrução e investigatória in loco, a prefeitura faturava gêneros alimentícios da agricultura familiar em quantidade maior do que a efetivamente entregue nas escolas.

O esquema foi descoberto a partir de denúncia em que um agricultor afirmou ter sido procurado pela prefeita e pelo então secretário para ter o nome utilizado como fornecedor de merenda escolar do município, por ser ele portador da declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que o habilita a fornecer produtos para a merenda escolar dentro do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Os agricultores recebiam os valores depositados pela prefeitura em suas contas correntes como “pagamento” pelo fornecimento de produtos e assinavam recibos. Sacavam o dinheiro e devolviam à prefeitura. Em troca, recebiam um pequeno valor pela utilização do próprio nome no esquema de desvio. Ao serem ouvidos pelo MPF, quase todos declararam ter entregue alimentos ao município, mas não na quantidade que constava nos documentos da prefeitura.

Com Ascom

 

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