BOMBA: TJPB determina imediato afastamento do prefeito de Taperoá; defesa de Jurandi entrou com recurso no STJ

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu a denúncia e determinou o afastamento imediato do cargo do prefeito do Município de Taperoá, Jurandi Gouveia Farias. Ao todo são dois Procedimentos Investigatórios Criminais contra o gestor que tiveram a relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida.

O magistrado afastou inicialmente a decretação da prisão preventiva do gestor, mas decretou as medidas de proibição ao réu de entrar na Prefeitura e em qualquer outra repartição pública do município e de manter contato com os demais denunciados. A decisão ocorreu em harmonia com o parecer do Ministério Público, que utilizou a tribuna, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (11).

Na primeira denúncia, o gestor e outros sete denunciados – Jocel Farias de Queiroz, Wellington Farias Ribeiro, Evandro Queiroz da Silva, Maria Lúcia de Farias, Leonardo Villar Bezerra, Elton Bezerra da Silva e Herick Fabrício Lima Trajano – são acusados da prática de possível fraude licitatória.

Conforme os autos, no dia 20 de maio de 2013, o denunciado firmou contrato com a empresa Silva Locações de Veículos Ltda., vencedora de processo licitatório tipo Convite, cujo objeto era a locação de um veículo pick-up, cabine dupla, 4×4, para atender ao gabinete do próprio gestor, tendo sido pago pelos cofres municipais o montante de R$ 75.600,00. A licitação foi conduzida pela Comissão Permanente, formada por Maria Lúcia, Leonardo, Elton e Herick.

A denúncia aponta que há indícios de que a vencedora da licitação funcionava como uma ‘empresa de fachada’ e que o veículo locado à disposição do gabinete pertencia, na verdade, a Jocel Farias de Queiroz, motorista de uma empresa do próprio gestor.

A defesa levantou as preliminares de inépcia da inicial e de falta de justa causa por atipicidade da conduta, ambas rejeitadas pelo relator, que destacou a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade. Sobre a não decretação da prisão preventiva de Jurandi Gouveia, Ricardo Vital enfatizou que, “no momento, não é o caso”, mas deixou claro, que a medida poderá ser decretada em qualquer fase do processo, caso o Juízo entenda estarem presentes os motivos justificadores.

O relator revelou que, conforme pontuado pela Procuradoria da Justiça, foram oferecidas, ainda, contra o denunciado, outras oito denúncias, sendo seis sobre crimes de licitações e duas, de responsabilidade, sendo cinco delas já recebidas pelo Pleno do Tribunal. Por esse motivo, Ricardo Vital afirmou que: “A permanência no cargo por parte do gestor pode acarretar danos irreparáveis à Administração Pública, já que há indícios reiterados de má conduta na chefia do Município de Taperoá.

A segunda denúncia também recebida pelo Tribunal de Justiça investiga que o prefeito de Taperoá é acusado de contratar, diretamente, pessoa impedida de contratar com a Administração Pública. Conforme os autos, nos exercícios financeiros de 2013 a 2015, o denunciado teria contratado, com dispensa de licitação, o codenunciado Lourival dos Santos para prestação de serviços de marcenaria e de roço de estradas, mediante a quantia de R$ 11.580,00, sendo que este exercia cargo comissionado vinculado à Secretaria Municipal de Agropecuária, Ciência, Tecnologia de Taperoá.

A Câmara de Taperoá, através de seu presidente Birino Brito, ainda não foi notificado da decisão do Tribunal de Justiça.

O prefeito Jurandi Gouveia, através de sua defesa, entrou com um recurso liminar no Superior Tribunal de Justiça para se manter no cargo e aguarda a decisão. O gestor afirmou através de suas redes sociais que segue confiante em Deus e no povo e que vai superar mais esse desafio em sua vida pública.

De Olho no Cariri

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