STF impõe freios à farra dos penduricalhos

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nessa quarta-feira, novas regras para o pagamento de verbas indenizatórias — os chamados penduricalhos — a juízes e membros do Ministério Público. A decisão fixa limites, proíbe a criação de benefícios sem lei e reforça o teto constitucional como referência para os salários dessas carreiras.

A medida define que a remuneração deve respeitar o teto constitucional de R$ 46.366,19, salvo exceções previstas em lei federal. Com isso, o STF busca impedir que pagamentos extras sejam utilizados para elevar salários acima do limite permitido. As novas regras começam a valer em abril e serão acompanhadas pela Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Estendem-se, também, às Defensorias Públicas, à Advocacia Pública e aos Tribunais de Contas. 

De acordo como o STF, “a tese é restrita às carreiras da magistratura e funções essenciais à Justiça, previstas na Constituição, não se aplicando automaticamente a outras categorias do serviço público, que seguem suas leis específicas até que o Congresso edite uma lei nacional sobre o tema”.

O julgamento se concentrou no referendo de decisões liminares dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que, desde o ano passado, impuseram limites e suspensões a esses pagamentos extras nas esferas federal, estaduais e municipais. Na prática, esses pagamentos permitiam ultrapassar o teto constitucional.

Pela tese aprovada, a criação de auxílios, indenizações ou benefícios passa a depender de lei federal específica, aprovada pelo Congresso Nacional. O objetivo é evitar que diferentes órgãos adotem regras próprias e ampliem esses pagamentos sem um padrão nacional.

O STF também deixou claro que as verbas devem ter caráter estritamente indenizatório, ou seja, devem servir para compensar despesas ou situações específicas de trabalho, e não para aumentar a remuneração de forma indireta.

Autorizações

A decisão também detalha quais verbas permanecem autorizadas e quais têm de ser extintas. Entre as permitidas estão, por exemplo, diárias, ajuda de custo por mudança de domicílio, indenização por férias não gozadas (limitada a 30 dias), gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa.

Por outro lado, o Supremo determinou a extinção de benefícios como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-natalidade, licença compensatória por acúmulo de acervo e gratificações por funções administrativas ou cursos, reforçando a vedação a pagamentos que não tenham caráter indenizatório comprovado.

A decisão também estabelece parâmetros para esses pagamentos. Pelos critérios definidos no julgamento, as verbas indenizatórias podem existir, mas devem respeitar limites. Entre as referências discutidas está a possibilidade de que esses valores cheguem a 35% do teto constitucional, como forma de evitar excessos e dar maior previsibilidade ao sistema.

Na prática, a medida busca diferenciar pagamentos legítimos, como aqueles ligados a despesas reais do exercício da função, de benefícios que funcionam como complemento salarial. Com isso, o STF tenta reduzir distorções acumuladas ao longo dos anos.

Outro ponto importante é a padronização das regras. A decisão aponta para a necessidade de maior transparência e controle, com uniformização dos critérios em todo o país. O impacto financeiro também foi considerado no julgamento. Os pagamentos acima do teto movimentam bilhões de reais por ano. Estudos apresentados ao Supremo indicam que esses valores podem chegar a cerca de R$ 9,8 bilhões anuais apenas na magistratura.

Além disso, estimativas discutidas ao longo do processo indicam que a limitação desses benefícios pode gerar economia relevante para os cofres públicos, podendo alcançar cerca de R$ 7,3 bilhões por ano.

Durante o julgamento, ministros destacaram que a ausência de regras claras ao longo dos anos contribuiu para a multiplicação de benefícios e para a desorganização do sistema remuneratório.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes defendeu a reorganização do sistema e a criação de critérios mais claros para diferenciar pagamentos legítimos de distorções.

Vacilo

Na sessão, o ministro foi enfático ao criticar a disparidade salarial, especialmente entre as Justiças estaduais e federal, afirmando que o regime atual não guarda isonomia. Ele afirmou, ainda, que o CNJ “talvez, em alguns momentos, tenha vacilado” na construção de um sistema coerente.

O decano justificou a necessidade do teto de 35% citando o “deficit de transparência e de racionalidade” do sistema, que dificulta o controle social sobre os gastos públicos.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, frisou o equilíbrio entre direitos dos servidores e a responsabilidade fiscal. “O que é absolutamente ilegítimo é que qualquer aumento remuneratório seja feito em desrespeito ao teto remuneratório ou sem a observância do processo legislativo.”

“Vale dizer: apenas o Congresso Nacional e o Poder Executivo é que podem aprovar o aumento de gastos com o funcionalismo, por meio de lei, por sua inclusão no Orçamento. É preciso, portanto, debate público com total transparência”, disse.

Congresso

Apesar do avanço, o STF reconheceu que a solução definitiva depende do Congresso. Caberá ao Legislativo editar uma lei geral que estabeleça, de forma detalhada, quais verbas podem ser pagas fora do teto e em quais condições.

A decisão tem efeito nacional e deverá ser aplicada em casos semelhantes, ampliando seu impacto sobre o Judiciário e o Ministério Público.

Para o diretor-presidente do Centro de Liderança Pública (CLP), Tadeu Barros, a decisão representa um avanço, mas ainda exige mudanças mais profundas. “O teto existe para garantir equilíbrio, isonomia e responsabilidade no uso dos recursos públicos. Quando se abre exceção, o que se cria não é um direito, mas uma distorção. Isso vale para qualquer tipo de penduricalho”, afirmou.

Ele ressaltou, ainda, que o país possui muitas desigualdades sociais. “Não há justificativa para manter privilégios que fragilizam a credibilidade das instituições e pressionam as contas públicas”, acrescentou.

De Olho no Cariri

Com Correio Braziliense

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