TJPB reduz pena de ex-prefeito de Cabedelo condenado por desvio de verba

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu em sessão desta terça-feira (26) reduzir a pena imposta ao ex-prefeito de Cabedelo, José Francisco Régis, para dois anos de reclusão e quatro anos de detenção, mais 173 dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato devidamente atualizado.

A exclusão do agravante do artigo 61, II, g, do Código Penal aconteceu após apelo do ex-gestor, condenado por desviar rendas públicas em proveito alheio no exercício financeiro de 2008.

Além disso, na condição de prefeito, dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei e efetuou despesas não autorizadas por lei e em desacordo com as normas financeiras pertinentes.

Na Apelação Criminal nº 0001146-72.2013.8.15.0731, o ex-gestor alegou que os pareceres do Tribunal de Contas do Estado estariam com muitas nulidades, os quais já teriam sido apreciados na esfera cível, tendo sido a análise penal precipitada em virtude do mutirão de julgamentos da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça.

Além disso, afirmou que não tinha responsabilidade de fiscalizar se as empresas existiam fisicamente, pois se habilitaram aos certames com documentos oficiais. Em relação à dispensa de licitação, disse que não houve prova de dolo específico já que todos os serviços foram prestados.

Por essas razões, pediu a absolvição. Paralelamente, pleiteou reparos na sentença em relação à agravante, uma vez que esta integra o próprio tipo penal pelo qual foi condenado.

O relator considerou o argumento de ‘sentença precipitada’ impertinente, pois o feito foi julgado após esgotada toda a instrução criminal, garantindo a ampla defesa e o contraditório. Ressaltou, ainda, a total independência das esferas administrativa, cível e criminal. “As exceções são inerentes às absolvições na esfera penal, por inexistência de fato ou negativa de autoria, que terão repercussão nas demais, e não o contrário”, pontuou o juiz Carlos Eduardo.

O desconhecimento da situação real da empresa ante o preenchimento dos requisitos obrigatórios é escusa insuficiente para o relator. “É responsabilidade do gestor do Município fiscalizar para onde vai o dinheiro empregado em benefício da edilidade”, asseverou Carlos Eduardo.

Conforme levantamento dos autos, ficou provado que o Município pagou empenhos para uma empresa que só existia no papel (fantasma) e outra incapaz de desempenhar contraprestações aos bens e serviços pelos quais foi contratada e devidamente paga, “sendo inconcebível que tenha firmado relações com ambas, sem os cuidados necessários inerentes ao fato”, pontou o magistrado-relator.

Quanto à agravante do artigo 61 do CP, o juiz disse que de fato, os crimes pelos quais o réu foi condenado, aqueles cujas práticas atentam contra a administração pública e ao erário, já implicam em abuso de poder ou violação de dever inerente ao cargo. “Logo, deve-se afastar a agravante, corrigindo a pena onde couber”, explicou.

A pena imposta no 1º Grau foi de dois anos e seis meses de reclusão; e quatro anos, sete meses e 10 dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, concedendo-lhe o direito ao trabalho externo se comprovado e 200 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do crime.

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O município de Serra Branca conquistou o reconhecimento “Carimba que é TOP – Dourado”, concedido a municípios que alcançaram as metas estabelecidas no período de avaliação da estratégia Busca Ativa Escolar (BAE). A conquista reconhece o trabalho desenvolvido de forma integrada pelas Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social, juntamente com os profissionais que compõem a rede de proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes.

O resultado coloca Serra Branca entre os municípios reconhecidos pelo desempenho na implementação da Busca Ativa Escolar, estratégia que mobiliza diferentes políticas públicas para identificar, incluir e acompanhar crianças e adolescentes que estejam fora da escola ou em situação de risco de abandono escolar.

Mais do que uma certificação pelo cumprimento das metas, o resultado possui importância estratégica para o município dentro das ações do Selo UNICEF. A adesão e a utilização da plataforma Busca Ativa Escolar estão diretamente relacionadas a um dos Resultados Sistêmicos obrigatórios da iniciativa.

Para o secretário municipal de Educação, Eduardo Phelippe, a conquista demonstra a importância da atuação conjunta e do acompanhamento permanente: “Educação e Assistência Social atuam de forma integrada, juntamente com os profissionais que fazem parte dessa rede, para identificar situações, acompanhar nossas crianças e adolescentes e trabalhar para garantir que todos tenham seu direito à educação assegurado. Alcançar as metas estabelecidas é motivo de comemoração, mas também reforça nossa responsabilidade de continuar avançando, inclusive nos compromissos que Serra Branca assumiu dentro do Selo UNICEF”, destacou Eduardo.

A conquista é resultado da mobilização de articuladores, mobilizadores, gestores e profissionais das diferentes políticas públicas municipais, que trabalham na identificação e acompanhamento das situações registradas e na construção das respostas necessárias para favorecer o retorno e a permanência dos estudantes no ambiente escolar.

SECOM/PMSB