O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou, na tarde desta sexta-feira (11), o registro de candidatura da ex-secretária Janine Lucena (MDB), que postula a primeira suplência do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB).
A desembargadora eleitoral Giovana Mayer, relatora do processo, votou para acatar a Ação de Impugnação ingresada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), tendo como base a Operação Mandare, que investigou a influência do crime organizado na política.
A decisão foi unânime. O voto foi seguido pelos desembargadores Kéopes de Vasconcelos, João Benedito, Rodrigo Marques e Rodrigo Clemente.
Segundo o desembargador Rodrigo Marques, o processo de Janine difere do de Cícero Lucena, quando o magistrado foi relator, por conta da situação processual. No caso da ex-secretária, de acordo com o magistrado, houve a apresentação de denúncia.
No caso de Cícero, o processo ainda está no início da instrução. A defesa ainda tentou adiar o julgamento por conta da ausência da desembargadora Helena Fialho, mas o pedido foi negado.
A ação de Impugnação contra Janine
Janine foi alvo de uma Ação de Impugnação movida pelo procurador-regional Eleitoral, Marcos Queiroga. O recurso, que visa impedir Lucena de participar do pleito, tem como base denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba contra Janine e outros alvos no âmbito da Operação Mandare.
Segundo o MPE, a investigação descreve uma relação direta entre Janine Lucena e a liderança da NOVA OKAIDA, “na qual o controle armado exercido sobre comunidades de João Pessoa teria sido conscientemente convertido em instrumento de atuação político-eleitoral”.















