NO CARIRI: Secretaria da Fazenda apreende caminhão com 56 toneladas de couro sem documentação fiscal

A 3ª Gerência Regional da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB)  apreendeu uma carga com 56 toneladas de couro salmourado sem documentação fiscal. A apreensão foi feita no Posto Fiscal de Alcantil, na BR-104 na divisa com Pernambuco. A ação, que foi liderada pelo Comando Fiscal da 3ª Gerência Regional da Sefaz-PB, contou com apoio da Central de Operações Estaduais (COE).

Após a abordagem do Comando Fiscal comprovar que a carga estava sem documento fiscal, os auditores fiscais lavraram o auto de infração e, logo em seguida, realizaram a contabilidade e cálculo da carga. A ação resultou  na cobrança de R$ 48 mil, sendo R$ 32 mil em ICMS e outros R$ 16 mil de multa, que já foram recolhidos aos cofres públicos.

Ações fiscais permanentes

A Sefaz-PB, que tem ações fiscais permanentes nas cinco Gerências Regionais, busca coibir a circulação de mercadoria com documentação inidônea, irregulares ou sem nota fiscal, com o objetivo de combater a sonegação fiscal e também a concorrência desleal.

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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec), e o Hemocentro da Paraíba estão desenvolvendo o DNA Jus, uma solução tecnológica que pretende tornar mais rápido, seguro e eficiente o fluxo de realização de exames de DNA solicitados pela Justiça. Nesta quarta-feira (16), representantes das duas instituições se reuniram para alinhar detalhes do projeto e avançar na construção do sistema.

Atualmente, a solicitação e o agendamento dos exames envolvem procedimentos realizados de forma manual entre o Judiciário e o Hemocentro. A proposta do DNA Jus é concentrar as etapas em uma única plataforma, permitindo que o magistrado faça a solicitação e o agendamento da coleta, acompanhe o procedimento e tenha acesso ao laudo de forma digital e sigilosa.

O juiz auxiliar da Presidência do TJPB, Fábio Araújo, explicou que a ferramenta foi pensada para simplificar o fluxo e reduzir o tempo de tramitação dos processos relacionados aos exames. Segundo ele, embora exista um tempo médio para a realização dos procedimentos, fatores específicos de cada caso podem interferir nos prazos.

“A ideia é facilitar a marcação, o agendamento e a coleta do material biológico e, consequentemente, a entrega dos resultados. Com um fluxo mais rápido e organizado, esperamos encurtar esse tempo, reduzindo circunstâncias externas que possam prejudicar o bom andamento dos procedimentos”, afirmou.

A previsão é que o sistema seja apresentado no dia 16 de novembro de 2026. A partir daí, a expectativa é disponibilizar a solução para utilização pelos magistrados e pelo Hemocentro.

De acordo com o diretor da Ditec, Daniel Melo, o DNA Jus está sendo desenvolvido pelo Tribunal de Justiça a partir dos requisitos levantados junto ao Hemocentro. A proposta é substituir o atual fluxo manual, realizado principalmente por e-mail, por uma plataforma integrada.

“O DNA Jus surgiu da necessidade de modernizar o processo atual, que é feito de forma manual e pode gerar atrasos e burocracia. Estamos criando uma solução para unificar todo o fluxo de trabalho, otimizando tempo e prazos e entregando o resultado com maior eficiência à população”, explicou.

Na prática, o magistrado poderá acessar a plataforma ao identificar a necessidade de um exame de DNA, escolher o laboratório ou posto de coleta, fazer o agendamento e comunicar as partes envolvidas. As etapas seguintes, incluindo a coleta do material biológico e a geração do laudo, também serão gerenciadas pelo sistema.

O Hemocentro terá participação central no funcionamento da plataforma, sendo responsável pela coleta e pelo processamento do material biológico e pela elaboração dos laudos. Para o diretor-geral do Hemocentro da Paraíba, José de Paiva Gadelha Neto, a ferramenta também representa um avanço em segurança e sigilo das informações.

“A reunião foi muito importante para modernizar a forma como as pessoas terão acesso ao resultado final dos exames de DNA. Com o novo sistema, o próprio magistrado poderá marcar a data da coleta das partes interessadas, o que representa ganho de tempo e segurança. E um dos pontos mais importantes é o sigilo, já que apenas o magistrado terá acesso final ao laudo”, destacou.

DE OLHO NO CARIRI

Por Ludmila Costa – Comunicação TJPB