A Justiça da Paraíba determinou a alteração do concurso da Prefeitura de Campina Grande para garantir 10% das vagas a candidatos negros, cumprindo a lei municipal. A decisão atende a um pedido do Ministério Público, que apontou que o edital com 925 vagas havia omitido indevidamente a reserva de cotas. As vagas do concurso eram para cargos de níveis fundamental, médio, técnico e superior.
A Prefeitura alegou que a lei de cotas havia expirado após dez anos de criação, mas o juiz rejeitou o argumento.
Com base no STF, a decisão explicou que o fim do prazo exige uma avaliação prévia da política pública e que o município não pode usar o fato de não ter feito concursos antes para anular esse direito.
Por conta disso, a organização do concurso terá que corrigir o edital em até 10 dias úteis e reabrir as inscrições por pelo menos 10 dias, sem custo para quem já se inscreveu alterar a opção. Além disso, a aplicação das provas será adiada para garantir prazo de preparação igual a todos.















