Eleitores não podem ser mais presos, salvo em flagrante delito

Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Exceções
O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

Segundo turno

Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Nas eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar. No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios. O TSE contabiliza, ainda, 58.444 vagas para vereadores.

Agência Brasil

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A Prefeitura de São José dos Cordeiros, por meio do Departamento de Cultura e Turismo, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, realizou, na noite desta quinta-feira, um encontro com empreendedores e comerciantes do município, no plenário da Câmara Municipal.

A ação contou com a parceria do Sebrae e da ART de Turismo, representada por Josenice Silva, e reuniu representantes de diversos segmentos do comércio local.

O encontro teve como principal objetivo promover um momento de orientação, conhecimento, troca de experiências e fortalecimento do empreendedorismo, com atenção especial às oportunidades geradas pela realização do XVI Festival do Mel, que acontecerá nos dias 25, 26 e 27 de setembro.

Durante a reunião, foram discutidas estratégias para que os comerciantes e empreendedores possam se preparar para receber o público durante a festividade, potencializando as oportunidades de negócios e contribuindo para o fortalecimento da economia local.

A iniciativa reforça o compromisso da gestão municipal com o desenvolvimento econômico de São José dos Cordeiros, valorizando os empreendedores locais e criando condições para que o comércio do município esteja cada vez mais preparado para grandes eventos.

Com planejamento, parceria e conhecimento, São José dos Cordeiros segue fortalecendo quem empreende e movimenta a economia do município.

De Olho no Cariri

Com Ascom – PMSJC