TRF5 determina fornecimento imediato de medicamento a criança paraibana

Foto: Juliana Galvão/Divulgação

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu, por unanimidade, na tarde desta terça-feira (21), o pedido de reconsideração formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) para determinar o fornecimento da medicação Spinraza (Nusinersen) a uma criança paraibana portadora de Atrofia Muscular Espinhal (AME) do tipo 3.

A União deverá, imediatamente, adotar as medidas necessárias à disponibilização do medicamento e ainda terá que pagar multa de 1% sobre o valor da causa, por litigância de má fé. O Colegiado acatou a solicitação do CFOAB diante da apresentação de documentos e fatos novos que demonstram a eficácia da medicação, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Antes do início do julgamento, o advogado Felipe Sarmento, representante do CFAOB, pediu a palavra para esclarecer que estava apresentando novos documentos comprobatórios de que a Turma fora induzida a erro pelo Ministério da Saúde. O relator do agravo de instrumento, desembargador federal Rubens Canuto, destacou que a nota técnica elaborada e assinada por três médicos do Ministério da Saúde foi omissa em relação a dados essenciais ao julgamento da causa, notadamente quanto ao reconhecimento pela Anvisa da eficácia do medicamento para tratamento de AME tipo 3, independentemente da idade do paciente.

Essas novas informações, reveladas em audiência pública no Senado Federal e constantes em parecer elaborado pela Anvisa, não constavam nos autos por ocasião do primeiro julgamento. O fato de o Ministério da Saúde ter omitido esses dados na nota técnica, com base na qual postulou e obteve a suspensão do fornecimento do medicamento, a União foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé.

“Tratando-se de uma nota técnica, as informações deveriam ser expostas na sua completude. Deveria ter sido esclarecido que a Anvisa havia reconhecido e registrado a eficácia do medicamento, ainda que, posteriormente, os médicos tecessem alguma consideração acerca desse fato, na intenção de impugná-lo. Agora, o que não poderia e, repito, isso é demasiado absurdo, são três médicos subescreverem um documento como esse, não fazendo a mínima referência a essa informação”, enfatizou o magistrado.

O voto do relator foi integralmente acompanhado pelos demais componentes da Quarta Turma, desembargadores federais Roberto Machado e Leonardo Coutinho.

Entenda o caso

Em concessão de liminar, o Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB) determinou que o Ministério da Saúde, órgão da União Federal, adotasse as medidas necessárias para o fornecimento gratuito, no prazo de 10 dias, do medicamento Spinraza (Nusinersen) a uma criança de 12 anos acometida por AME Tipo 3, doença de cunho genético, que leva ao enfraquecimento dos músculos pelo mau funcionamento dos neurônios devido ao processo degenerativo da medula espinhal.

A decisão de Primeiro Grau levou em conta o receituário médico constante nos autos para estabelecer que, no primeiro ano de tratamento, seriam oferecidos seis frascos da medicação e, a partir do segundo ano, dois frascos, com administração intratecal ( injeção de substâncias no canal raquidiano) por punção lombar. A aplicação do fármaco seria iniciada com quatro doses de ataque nos dias 0, 14, 28 e 63, mantendo-se, posteriormente, uma dose ao mês, de seis em seis meses, durante o período necessário ao tratamento.

A União ingressou com agravo de instrumento do TRF5, a fim de que fosse concedida a suspensão do medicamento. Naquela ocasião, a Quarta Turma do Tribunal, por unanimidade, decidiu sustar a determinação de fornecimento da droga, atendendo a um requerimento da Advocacia Geral da União (AGU), em razão das informações extraídas da “bula do profissional”.

O conteúdo do citado documento, disponibilizado pelo laboratório no site da Anvisa, foi ratificado na Nota Técnica nº 1397/2018-NJUD/SE/GAB/SE/MS, do Ministério da Saúde, subscrita por três médicos. Nesse atestado oficial consta que “em que pese do médico prescrever o medicamento Spinraza a paciente L.P.S.V., criança de 12 anos, AME tipo III, esta paciente não está inclusa no grupo que teve benefício do uso deste medicamento, pois apresenta critério de exclusão: pacientes com AME tipo III não foram incluídos nos estudos de Nusinersena-Spinraza” (negrito do original).

Com Portal Correio

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec), e o Hemocentro da Paraíba estão desenvolvendo o DNA Jus, uma solução tecnológica que pretende tornar mais rápido, seguro e eficiente o fluxo de realização de exames de DNA solicitados pela Justiça. Nesta quarta-feira (16), representantes das duas instituições se reuniram para alinhar detalhes do projeto e avançar na construção do sistema.

Atualmente, a solicitação e o agendamento dos exames envolvem procedimentos realizados de forma manual entre o Judiciário e o Hemocentro. A proposta do DNA Jus é concentrar as etapas em uma única plataforma, permitindo que o magistrado faça a solicitação e o agendamento da coleta, acompanhe o procedimento e tenha acesso ao laudo de forma digital e sigilosa.

O juiz auxiliar da Presidência do TJPB, Fábio Araújo, explicou que a ferramenta foi pensada para simplificar o fluxo e reduzir o tempo de tramitação dos processos relacionados aos exames. Segundo ele, embora exista um tempo médio para a realização dos procedimentos, fatores específicos de cada caso podem interferir nos prazos.

“A ideia é facilitar a marcação, o agendamento e a coleta do material biológico e, consequentemente, a entrega dos resultados. Com um fluxo mais rápido e organizado, esperamos encurtar esse tempo, reduzindo circunstâncias externas que possam prejudicar o bom andamento dos procedimentos”, afirmou.

A previsão é que o sistema seja apresentado no dia 16 de novembro de 2026. A partir daí, a expectativa é disponibilizar a solução para utilização pelos magistrados e pelo Hemocentro.

De acordo com o diretor da Ditec, Daniel Melo, o DNA Jus está sendo desenvolvido pelo Tribunal de Justiça a partir dos requisitos levantados junto ao Hemocentro. A proposta é substituir o atual fluxo manual, realizado principalmente por e-mail, por uma plataforma integrada.

“O DNA Jus surgiu da necessidade de modernizar o processo atual, que é feito de forma manual e pode gerar atrasos e burocracia. Estamos criando uma solução para unificar todo o fluxo de trabalho, otimizando tempo e prazos e entregando o resultado com maior eficiência à população”, explicou.

Na prática, o magistrado poderá acessar a plataforma ao identificar a necessidade de um exame de DNA, escolher o laboratório ou posto de coleta, fazer o agendamento e comunicar as partes envolvidas. As etapas seguintes, incluindo a coleta do material biológico e a geração do laudo, também serão gerenciadas pelo sistema.

O Hemocentro terá participação central no funcionamento da plataforma, sendo responsável pela coleta e pelo processamento do material biológico e pela elaboração dos laudos. Para o diretor-geral do Hemocentro da Paraíba, José de Paiva Gadelha Neto, a ferramenta também representa um avanço em segurança e sigilo das informações.

“A reunião foi muito importante para modernizar a forma como as pessoas terão acesso ao resultado final dos exames de DNA. Com o novo sistema, o próprio magistrado poderá marcar a data da coleta das partes interessadas, o que representa ganho de tempo e segurança. E um dos pontos mais importantes é o sigilo, já que apenas o magistrado terá acesso final ao laudo”, destacou.

DE OLHO NO CARIRI

Por Ludmila Costa – Comunicação TJPB