Senado aprova parecer de projeto que acaba com agressões políticas às mulheres

O Senado Federal aprovou por unanimidade, na sessão remota desta terça-feira (13/07), o parecer da senadora Daniella Ribeiro sobre o Projeto de Lei 5.613/2020 que trata sobre normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. A senadora, que já foi por duas vezes vítima de violência política, argumentou que é necessário coibir as agressões contra as mulheres, principalmente durante a campanha eleitoral, quando elas estão mais expostas.

Com o apoio não apenas da bancada feminina, como da maioria dos senadores, Daniella argumentou que esse tipo de violência tem como objetivo alijar a mulher da política e diminuir o seu campo de atuação. “As agressões da política podem passar a mensagem de que a esfera pública não é lugar para as mulheres e que sofrerão sanções caso insistam em disputar cargos eletivos”, disse a senadora.

A senadora lembrou, ao apresentar o seu parecer, que durante a campanha eleitoral as mulheres costumam sofrer maior exposição à violência por partidos políticos, pela família, por candidatos, por autoridades e pela mídia. “Essa violência política compromete a participação igualitária da mulher”.

Projeto – Um dos artigos do projeto altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) para determinar que os debates nas emissoras de rádio e de televisão, deverão respeitar a proporção de no mínimo 30% de candidatos de cada sexo nas eleições proporcionais.

O Código Eleitoral (Art.323) já proíbe a divulgação de notícias inverídicas. O projeto estende a criminalização para vídeos com conteúdo inverídico no período da campanha eleitoral que podem influenciar o eleitorado. A pena será de detenção de dois meses a um ano, ou multa e aumenta em um terço no caso de a vítima ser mulher.

O projeto também prevê que não será tolerada propaganda que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, sua cor, raça ou etnia. As penas poderão aumentar de um terço até a metade, caso os crimes sejam cometidos através de veículos de imprensa, como rádio ou televisão, ou por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitido em tempo real.

Outro artigo do projeto também torna crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo ao utilizar o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher ou a sua cor, raça ou etnia com objetivo de dificultar a sua campanha eleitoral ou desempenho do seu mandato eletivo. A pena será de um a quatro anos de reclusão ou multa e poderá ser aumentada em um terço se o crime for cometido contra a mulher gestante, maior de sessenta anos ou com deficiência.

O PL 5.631, de autoria de deputada federal Rosângela Gomes (Republicanos), foi aprovado por unanimidade pelo plenário remoto do Senado, após ter sido aprovado na Câmara, e agora segue para sanção presidencial.

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec), e o Hemocentro da Paraíba estão desenvolvendo o DNA Jus, uma solução tecnológica que pretende tornar mais rápido, seguro e eficiente o fluxo de realização de exames de DNA solicitados pela Justiça. Nesta quarta-feira (16), representantes das duas instituições se reuniram para alinhar detalhes do projeto e avançar na construção do sistema.

Atualmente, a solicitação e o agendamento dos exames envolvem procedimentos realizados de forma manual entre o Judiciário e o Hemocentro. A proposta do DNA Jus é concentrar as etapas em uma única plataforma, permitindo que o magistrado faça a solicitação e o agendamento da coleta, acompanhe o procedimento e tenha acesso ao laudo de forma digital e sigilosa.

O juiz auxiliar da Presidência do TJPB, Fábio Araújo, explicou que a ferramenta foi pensada para simplificar o fluxo e reduzir o tempo de tramitação dos processos relacionados aos exames. Segundo ele, embora exista um tempo médio para a realização dos procedimentos, fatores específicos de cada caso podem interferir nos prazos.

“A ideia é facilitar a marcação, o agendamento e a coleta do material biológico e, consequentemente, a entrega dos resultados. Com um fluxo mais rápido e organizado, esperamos encurtar esse tempo, reduzindo circunstâncias externas que possam prejudicar o bom andamento dos procedimentos”, afirmou.

A previsão é que o sistema seja apresentado no dia 16 de novembro de 2026. A partir daí, a expectativa é disponibilizar a solução para utilização pelos magistrados e pelo Hemocentro.

De acordo com o diretor da Ditec, Daniel Melo, o DNA Jus está sendo desenvolvido pelo Tribunal de Justiça a partir dos requisitos levantados junto ao Hemocentro. A proposta é substituir o atual fluxo manual, realizado principalmente por e-mail, por uma plataforma integrada.

“O DNA Jus surgiu da necessidade de modernizar o processo atual, que é feito de forma manual e pode gerar atrasos e burocracia. Estamos criando uma solução para unificar todo o fluxo de trabalho, otimizando tempo e prazos e entregando o resultado com maior eficiência à população”, explicou.

Na prática, o magistrado poderá acessar a plataforma ao identificar a necessidade de um exame de DNA, escolher o laboratório ou posto de coleta, fazer o agendamento e comunicar as partes envolvidas. As etapas seguintes, incluindo a coleta do material biológico e a geração do laudo, também serão gerenciadas pelo sistema.

O Hemocentro terá participação central no funcionamento da plataforma, sendo responsável pela coleta e pelo processamento do material biológico e pela elaboração dos laudos. Para o diretor-geral do Hemocentro da Paraíba, José de Paiva Gadelha Neto, a ferramenta também representa um avanço em segurança e sigilo das informações.

“A reunião foi muito importante para modernizar a forma como as pessoas terão acesso ao resultado final dos exames de DNA. Com o novo sistema, o próprio magistrado poderá marcar a data da coleta das partes interessadas, o que representa ganho de tempo e segurança. E um dos pontos mais importantes é o sigilo, já que apenas o magistrado terá acesso final ao laudo”, destacou.

DE OLHO NO CARIRI

Por Ludmila Costa – Comunicação TJPB