Ricardo Coutinho é denunciado mais uma vez na Operação Calvário acusado de chefiar esquema de codificados e MPPB pede reparação de R$ 215 milhões

O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) protocolou mais uma denúncia contra o ex-governador da Paraíba e ex-prefeito de João Pessoa, Ricardo Coutinho. A nova ação foi protocolada nesta quarta-feira (14). O crime apontado é a contratação de ‘codificados’ no Governo do Estado durante suas duas gestões como governador.

É exigida de Ricardo o pagamento de R$ 215.989.501,72 pelos gastos com os codificados, a título de reparação dos danos morais e materiais cometidos com a infração. Consta na denúncia que os codificados atuaram por determinação do ex-governador Ricardo Coutinho.

“Todos os CODIFICADOS que atuaram o fizerem sob determinação de RICARDO VIEIRA COUTINHO, efetivo ORDENADOR DE DESPESAS, SEM qualquer possibilidade de intervenção de seus subordinados, tanto que centralizava as nomeações e o controle através da Casa Civil. Amoldando-se os ditames da Teoria do Domínio do Fato sobre a autoria delitiva, atualmente adotada pela doutrina e jurisprudência majoritárias. Há de se esclarecer que a ORDEM DE PAGAMENTO DE DESPESA CONTRÁRIA A LEI não ocorreu apenas uma vez. Longe disso. CADA PAGAMENTO EFETUADO A “CADA CPF/CC CADASTRADO(a)” CONSTITUI UM CRIME cometido pelo ora denunciado”, diz a denúncia.

Ainda conforme o relatório, “ocorreu nítido concurso material entre os pagamentos efetuados com base em cada CPF e/ou Conta Corrente codificado, considerando que a ordem inicial de pagamento efetuada pelo réu RICARDO VIEIRA COUTINHO possuía uma finalidade, um motivo de aumento de poder/vinculações, por meio de trocas, usando esse subterfugio como um ativo, tudo às expensas do erário. Nesse mesmo passo, há evidente continuidade delitiva quando de cada pagamento efetuado para cada CPF vinculado ao serviço público estadual sob a absurda e inconstitucional denominação de “codificado” (concurso material considerado cada CPF e continuidade delitiva13 quanto aos pagamentos mensais a cada servidor codificado).”

Nas conversas de WhatsApp anexadas à denúncia, são apresentadas provas para demonstrar o poder de decisão de Ricardo Coutinho sobre os codificados. “Mas tem de passar pelo nosso controle e decisão”, diz uma das mensagens. “Alexsandro Lucas – fez esse comentário agora. Ele é segurança no cine São João de CG. Demitir imediatamente. Avise a Lau. Empresa privada. Mande tirar agora”, determinou o ex-governador sobre um contratado que lhe insultou, em rede social, o chamando de “ladrão imundo”.

Pedidos do Gaeco/MPPB

O Ministério Público Estadual requer ,”por intermédio de seus representantes signatários, que seja a presente denúncia recebida e autuada com o Procedimento Investigatório Criminal acima epigrafado que a instrui, sendo, apó s a devida instrução criminal, proferida a competente sentença condenatória, conforme as provas e elementos de informação ora colacionadas, imputando ao réu RICARDO VIEIRA COUTINHO as penas dos arts. 299, parágrafo único, e 359-D do Código Penal, aplicando-se os artigos 69 e 71 do CPB (concurso material e crime continuado – conforme exposto na peça -), além das provas produzidas no transcorrer do processo, de tudo ciente este OÓ rgão Ministerial.”

Além disso, o Gaeco solicita que Ricardo Coutinho tenha “perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo do réu como efeito da condenação – art. 92, inciso I, alínea a, do Código Penal”.

Na denúncia também consta o pedido de “fixação do valor mínimo para reparação dos danos (materiais e morais) causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo(s) ofendido(s) (art. 387, inciso IV, do CPP e como forma de se viabilizar o efeito do art. 91, I, do CPB), em valor a ser arbitrado por este juízo, mas, desde logo, sugerindo o MPE a quantia mínima de R$ 215.989.501,72 (duzentos e quinze milhões, novecentos e oitenta e nove mil, quinhentos e um reais e setenta e dois centavos) montante referente à soma dos valores impostos ao Estado com as condutas do réu, a titulo de Contribuição Previdenciária dos Segurados e de Contribuição Previdenciária da Empresa e do Empregador, em decorrência dos pagamentos ordenados aos servidores ilicitamente aceitos a titulo de codificados.

O pedido e seu parâmetro se justificam, ainda, pela extrema gravidade do(s) crime(s) praticado(s), assomado ao fato de que os prejuízos decorrentes do ilícito anterior são difusos e pluriofensivos (lesão à administração pública, a moralidade e, inclusive, a respeitabilidade do Executivo do Estado da Paraíba, sem falar dos reflexos negativos das ações da ORCRIM sobre a fruição de diversos direitos fundamentais da população paraibana, em área sensível e cara: educação).”

Click PB

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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec), e o Hemocentro da Paraíba estão desenvolvendo o DNA Jus, uma solução tecnológica que pretende tornar mais rápido, seguro e eficiente o fluxo de realização de exames de DNA solicitados pela Justiça. Nesta quarta-feira (16), representantes das duas instituições se reuniram para alinhar detalhes do projeto e avançar na construção do sistema.

Atualmente, a solicitação e o agendamento dos exames envolvem procedimentos realizados de forma manual entre o Judiciário e o Hemocentro. A proposta do DNA Jus é concentrar as etapas em uma única plataforma, permitindo que o magistrado faça a solicitação e o agendamento da coleta, acompanhe o procedimento e tenha acesso ao laudo de forma digital e sigilosa.

O juiz auxiliar da Presidência do TJPB, Fábio Araújo, explicou que a ferramenta foi pensada para simplificar o fluxo e reduzir o tempo de tramitação dos processos relacionados aos exames. Segundo ele, embora exista um tempo médio para a realização dos procedimentos, fatores específicos de cada caso podem interferir nos prazos.

“A ideia é facilitar a marcação, o agendamento e a coleta do material biológico e, consequentemente, a entrega dos resultados. Com um fluxo mais rápido e organizado, esperamos encurtar esse tempo, reduzindo circunstâncias externas que possam prejudicar o bom andamento dos procedimentos”, afirmou.

A previsão é que o sistema seja apresentado no dia 16 de novembro de 2026. A partir daí, a expectativa é disponibilizar a solução para utilização pelos magistrados e pelo Hemocentro.

De acordo com o diretor da Ditec, Daniel Melo, o DNA Jus está sendo desenvolvido pelo Tribunal de Justiça a partir dos requisitos levantados junto ao Hemocentro. A proposta é substituir o atual fluxo manual, realizado principalmente por e-mail, por uma plataforma integrada.

“O DNA Jus surgiu da necessidade de modernizar o processo atual, que é feito de forma manual e pode gerar atrasos e burocracia. Estamos criando uma solução para unificar todo o fluxo de trabalho, otimizando tempo e prazos e entregando o resultado com maior eficiência à população”, explicou.

Na prática, o magistrado poderá acessar a plataforma ao identificar a necessidade de um exame de DNA, escolher o laboratório ou posto de coleta, fazer o agendamento e comunicar as partes envolvidas. As etapas seguintes, incluindo a coleta do material biológico e a geração do laudo, também serão gerenciadas pelo sistema.

O Hemocentro terá participação central no funcionamento da plataforma, sendo responsável pela coleta e pelo processamento do material biológico e pela elaboração dos laudos. Para o diretor-geral do Hemocentro da Paraíba, José de Paiva Gadelha Neto, a ferramenta também representa um avanço em segurança e sigilo das informações.

“A reunião foi muito importante para modernizar a forma como as pessoas terão acesso ao resultado final dos exames de DNA. Com o novo sistema, o próprio magistrado poderá marcar a data da coleta das partes interessadas, o que representa ganho de tempo e segurança. E um dos pontos mais importantes é o sigilo, já que apenas o magistrado terá acesso final ao laudo”, destacou.

DE OLHO NO CARIRI

Por Ludmila Costa – Comunicação TJPB