Presidente Lula sanciona lei que torna o CPF único registro de identificação em todo país

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 14.534/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país, de forma a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.

Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.

A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

Entre os pontos vetados pela Presidência está o que tratava de excepcionalidades e de algumas atribuições voltadas a entes federativos, sob a justificativa de que tais situações poderiam acabar por “cercear o acesso a informações e aos serviços de saúde, caso somente este fosse exigido como documento de identificação do cidadão, uma vez que há casos em que estrangeiros e nacionais não possuem o número de Cadastro de Pessoa Física”.

Foi também vetado o trecho que determinava à Receita Federal a atualização semestral de sua base de dados com alguns dos “batimentos eletrônicos” feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral – procedimento que seria adotado para evitar duplicidade de CPF para uma mesma pessoa.

Tendo por base manifestação do Ministério da Fazenda, a Presidência argumentou que a proposição contraria o interesse público, uma vez que a Receita Federal, por força de convênio de intercâmbio de informações junto ao TST, “recebe dados do Cadastro Eleitoral com periodicidade mensal, e possui acesso online à base do TSE”. E, em contrapartida, disponibiliza acesso online à base CPF para o TSE.

“Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso ao definir o prazo de 6 (seis) meses para o TSE encaminhar dados do Cadastro Eleitoral à RFB, pois além de não alcançar o objetivo a que se propõe, prejudicaria o trabalho de qualificação de dados ora realizado pela RFB”, justificou a Presidência.

Por fim, também foi vetado o trecho que estipulava prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a nova lei. “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que assinala prazo para o Poder Executivo regular o disposto nesta proposição, o que viola o princípio da separação dos poderes”, justificou a Presidência.

Agência Brasil

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

O município de Serra Branca conquistou o reconhecimento “Carimba que é TOP – Dourado”, concedido a municípios que alcançaram as metas estabelecidas no período de avaliação da estratégia Busca Ativa Escolar (BAE). A conquista reconhece o trabalho desenvolvido de forma integrada pelas Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social, juntamente com os profissionais que compõem a rede de proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes.

O resultado coloca Serra Branca entre os municípios reconhecidos pelo desempenho na implementação da Busca Ativa Escolar, estratégia que mobiliza diferentes políticas públicas para identificar, incluir e acompanhar crianças e adolescentes que estejam fora da escola ou em situação de risco de abandono escolar.

Mais do que uma certificação pelo cumprimento das metas, o resultado possui importância estratégica para o município dentro das ações do Selo UNICEF. A adesão e a utilização da plataforma Busca Ativa Escolar estão diretamente relacionadas a um dos Resultados Sistêmicos obrigatórios da iniciativa.

Para o secretário municipal de Educação, Eduardo Phelippe, a conquista demonstra a importância da atuação conjunta e do acompanhamento permanente: “Educação e Assistência Social atuam de forma integrada, juntamente com os profissionais que fazem parte dessa rede, para identificar situações, acompanhar nossas crianças e adolescentes e trabalhar para garantir que todos tenham seu direito à educação assegurado. Alcançar as metas estabelecidas é motivo de comemoração, mas também reforça nossa responsabilidade de continuar avançando, inclusive nos compromissos que Serra Branca assumiu dentro do Selo UNICEF”, destacou Eduardo.

A conquista é resultado da mobilização de articuladores, mobilizadores, gestores e profissionais das diferentes políticas públicas municipais, que trabalham na identificação e acompanhamento das situações registradas e na construção das respostas necessárias para favorecer o retorno e a permanência dos estudantes no ambiente escolar.

SECOM/PMSB