Prefeitura de Sumé emite orientação para a população evitar acender fogueiras em espaços urbanos

Em atendimento ao que recomenda o Ministério Público, comarca de Sumé, e considerando legislação estadual e municipal vigentes, a Prefeitura de Sumé resolve:

Proibir o acendimento de fogueiras e o acionamento de fogos de artifício, bombas, busca-pés, morteiros e outros fogos perigosos em logradouros públicossem autorização, por escrito, da autoridade municipal.

No Código de Posturas do Município de Sumé (LC nº 07/2000) está previsto que:

  • É proibido:

I – queimar fogos de artifício, bombas, busca-pés, morteiros e outros fogos perigosos nos logradouros públicos ou em janelas e portas que se abram para os mesmos logradouros;

II – fazer fogueiras nos logradouros públicos, especialmente nos calçamentos, sem prévia autorização da Administração Municipal.

III – soltar balões em todo o território do Município;

IV – fazer fogos ou armadilhas com armas de fogo.

  • 1º A proibição de que tratam os incisos I e II, do caput deste artigo, poderá ser suspensa mediante licença da Administração Municipal em dias de festividades públicas ou religiosas de caráter tradicional.

Cabe ao Município tomar providências no intuito de dar cumprimento à sua legislação, fiscalizando e aplicando as sanções pertinentes àqueles que praticam condutas vedadas pelas leis municipais.

Confira documento na íntegra: 001.2023.039938-Recomendação-2023-0001120018

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