Prefeitura de Campina Grande emite novo decreto e transfere feriado de São João para 25 de agosto

O prefeito Bruno Cunha Lima assinou, na noite desta sexta-feira (18) mais um decreto regulamentando as atividades comerciais, esportivas, culturais e religiosas, em Campina Grande, diante do quadro atual da pandemia do novo coronavírus. O Decreto 4.590/2021, com validade de 19 de junho a 02 de julho, autoriza a realização de lives culturais e artísticas, a reabertura das academias e transfere para 25 de agosto o feriado de 24 de junho, Dia de São João.

O documento, que entra em vigor já a partir deste sábado, também flexibiliza as atividades esportivas em espaços públicos, como parques e avenidas; amplia o horário de funcionamento do comércio, bares e restaurantes; sem relaxar as medidas de controle sanitário de prevenção e controle da covid, no município. Em síntese, o Decreto Municipal segue praticamente à risca o decreto editado pelo Governo do Estado.

Lives e eventos sociais

Serão permitidas as produções musicais e culturais para veiculação ao vivo (lives), através de mídias digitais, respeitando todos os protocolos sanitários vigentes, tais como o uso de máscaras, a higienização das mãos e o distanciamento social, ficando permitida a participação e a presença exclusiva dos artistas, da equipe técnica e dos produtores do evento. As lives, no entanto, só poderão acontecer mediante aprovação prévia do plano de contingenciamento apresentado à Gerência de Vigilância Sanitária (Gevisa).

No período compreendido entre 19 de junho de 2021 a 02 de julho de 2021, fica proibido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como o funcionamento de salões de festas, áreas gourmet e espaços similares de eventos existentes em condomínios edilícios, e a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território municipal.

Atividades físicas

Pelo novo decreto, fica permitida a utilização dos espaços esportivos, a exemplo de quadras, campos, piscinas, parques aquáticos, escolinhas de esportes e de ballet, centros de esportes coletivos e espaços similares, inclusive em condomínios edilícios, respeitando as normas sanitárias vigentes, ficando terminantemente proibida a aglomeração de pessoas no local. No entanto, continua proibida a realização de eventos esportivos com público.

O documento também permite a realização, sem público, de jogos de campeonatos e eventos esportivos oficiais, desde que vinculados às Federações Estaduais ou às Confederações.

No mesmo período, as academias poderão funcionar no seu horário normal, observando o percentual de 30% (trinta por cento) de sua capacidade máxima e respeitando as normas sanitárias vigentes, sendo obrigatórios o uso de máscaras e a higienização dos equipamentos. Os parques públicos e privados e os clubes recreativos, podem receber usuários, mantendo o distanciamento social e o cumprimento dos protocolos sanitários vigentes.

Comércio, bares e restaurantes

No período compreendido entre 19 de junho e 02 de julho de 2021, os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 08h às 18h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e protocolos específicos do setor. Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10:00h às 22:00h.

Os restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares poderão funcionar das 06 às 21horas, observando-se o percentual máximo de 30% de sua capacidade e respeitando a distância mínima de dois metros entre as pessoas, ficando vedada, antes e depois deste horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.

Fica permitida a realização de apresentação musical em restaurantes, bares e congêneres, sendo vedada a inclusão de pista de dança nos referidos locais. Entretanto, fica proibida a transmissão de jogos e competições desportivas no interior de restaurantes, bares e similares.

Igrejas

As igrejas e instituições religiosas que seguirem as regras sanitárias em vigor, terão seu funcionamento presencial garantido, limitado ao percentual de 30% de sua capacidade, respeitando um distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas. Os membros de núcleo familiar com convivência permanente não precisam observar o distanciamento social, respeitando, contudo, os cuidados e protocolos preventivos.

Mais PB

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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec), e o Hemocentro da Paraíba estão desenvolvendo o DNA Jus, uma solução tecnológica que pretende tornar mais rápido, seguro e eficiente o fluxo de realização de exames de DNA solicitados pela Justiça. Nesta quarta-feira (16), representantes das duas instituições se reuniram para alinhar detalhes do projeto e avançar na construção do sistema.

Atualmente, a solicitação e o agendamento dos exames envolvem procedimentos realizados de forma manual entre o Judiciário e o Hemocentro. A proposta do DNA Jus é concentrar as etapas em uma única plataforma, permitindo que o magistrado faça a solicitação e o agendamento da coleta, acompanhe o procedimento e tenha acesso ao laudo de forma digital e sigilosa.

O juiz auxiliar da Presidência do TJPB, Fábio Araújo, explicou que a ferramenta foi pensada para simplificar o fluxo e reduzir o tempo de tramitação dos processos relacionados aos exames. Segundo ele, embora exista um tempo médio para a realização dos procedimentos, fatores específicos de cada caso podem interferir nos prazos.

“A ideia é facilitar a marcação, o agendamento e a coleta do material biológico e, consequentemente, a entrega dos resultados. Com um fluxo mais rápido e organizado, esperamos encurtar esse tempo, reduzindo circunstâncias externas que possam prejudicar o bom andamento dos procedimentos”, afirmou.

A previsão é que o sistema seja apresentado no dia 16 de novembro de 2026. A partir daí, a expectativa é disponibilizar a solução para utilização pelos magistrados e pelo Hemocentro.

De acordo com o diretor da Ditec, Daniel Melo, o DNA Jus está sendo desenvolvido pelo Tribunal de Justiça a partir dos requisitos levantados junto ao Hemocentro. A proposta é substituir o atual fluxo manual, realizado principalmente por e-mail, por uma plataforma integrada.

“O DNA Jus surgiu da necessidade de modernizar o processo atual, que é feito de forma manual e pode gerar atrasos e burocracia. Estamos criando uma solução para unificar todo o fluxo de trabalho, otimizando tempo e prazos e entregando o resultado com maior eficiência à população”, explicou.

Na prática, o magistrado poderá acessar a plataforma ao identificar a necessidade de um exame de DNA, escolher o laboratório ou posto de coleta, fazer o agendamento e comunicar as partes envolvidas. As etapas seguintes, incluindo a coleta do material biológico e a geração do laudo, também serão gerenciadas pelo sistema.

O Hemocentro terá participação central no funcionamento da plataforma, sendo responsável pela coleta e pelo processamento do material biológico e pela elaboração dos laudos. Para o diretor-geral do Hemocentro da Paraíba, José de Paiva Gadelha Neto, a ferramenta também representa um avanço em segurança e sigilo das informações.

“A reunião foi muito importante para modernizar a forma como as pessoas terão acesso ao resultado final dos exames de DNA. Com o novo sistema, o próprio magistrado poderá marcar a data da coleta das partes interessadas, o que representa ganho de tempo e segurança. E um dos pontos mais importantes é o sigilo, já que apenas o magistrado terá acesso final ao laudo”, destacou.

DE OLHO NO CARIRI

Por Ludmila Costa – Comunicação TJPB