MPPB recomenda vacinação de professores contra a covid-19 em três municípios do Cariri

A Promotoria de Justiça de Taperoá recomendou aos secretários de Educação de Taperoá, Salgadinho, Livramento e Assunção, na região da Borborema, a adoção de medidas sobre a vacinação dos profissionais da área contra a covid-19. O objetivo é garantir que todos estejam imunizados para que a reabertura das escolas, a partir da implantação das atividades híbridas (remotas e presenciais), ocorra de forma segura e o mais breve possível.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Leonardo Cunha Lima, seguindo a orientação do Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça de defesa da Criança e do Adolescente e da Educação do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Ela é fundamentada na Constituição Federal (direito à educação), no Estatuto da Criança e do Adolescente (proteção ao público infantojuvenil), na Lei 13.979/2020 (que versa sobre a vacinação e o enfrentamento da pandemia) e nas decisões dos tribunais superiores, como o julgamento das ações direta de inconstitucionalidade (ADI) 6586 e 6587 e do recurso especial ARE 1267876.

Em relação às ADIs, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei e tenham como base evidências científicas. Já em relação ao ARE, o STF entendeu que a liberdade de consciência precisa ser ponderada com a defesa da vida e da saúde de todos, bem como com a proteção prioritária da criança e do adolescente.

Medidas recomendadas

As secretarias de Educação foram orientadas a promover campanhas educativas sobre a importância da imunização contra a covid-19 e a realizar o monitoramento da vacinação dos profissionais da educação das redes estadual, municipal e particular de ensino que atuam nos respectivos municípios.

Também foram orientadas a instaurarem procedimento administrativo nos casos em que os profissionais da rede municipal recusarem a vacina, assegurando-lhes o direito ao contraditório e à ampla defesa, para averiguar, exclusivamente, se o servidor/funcionário possui alguma condição pessoal de saúde, devidamente amparada em documento médico, que justifique a sua recusa à vacinação e possibilite-lhe o trabalho remoto, adotando, concomitantemente, posturas de conscientização sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes.

Conforme explicou o promotor de Justiça, com a retomada híbrida das atividades escolares, caso o profissional da educação da rede municipal de ensino, de vínculo efetivo ou precário, sem o amparo de justificativa médica de recusa à vacinação, negue-se ao comparecimento presencial, as secretarias deverão instaurar sindicância ou procedimento disciplinar para analisar a ausência injustificada ao trabalho.

Em relação aos profissionais da rede privada ou da rede estadual de ensino, as secretarias deverão notificar a direção do respectivo estabelecimento e comunicar a Promotoria de Justiça, caso não se obtenha êxito na vacinação.

As secretarias têm 15 dias para encaminhar ofício à Promotoria de Justiça, informando as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, bem como a relação de professores das redes públicas estadual, municipal e privada, correlacionados com o seu atual estágio de vacinação, especificando se houve a instauração de procedimento administrativo nos casos em que os profissionais de educação da rede municipal de ensino opuseram recusa à vacina.

O não atendimento da recomendação expedida poderá ensejar a propositura de ação civil pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais.

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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec), e o Hemocentro da Paraíba estão desenvolvendo o DNA Jus, uma solução tecnológica que pretende tornar mais rápido, seguro e eficiente o fluxo de realização de exames de DNA solicitados pela Justiça. Nesta quarta-feira (16), representantes das duas instituições se reuniram para alinhar detalhes do projeto e avançar na construção do sistema.

Atualmente, a solicitação e o agendamento dos exames envolvem procedimentos realizados de forma manual entre o Judiciário e o Hemocentro. A proposta do DNA Jus é concentrar as etapas em uma única plataforma, permitindo que o magistrado faça a solicitação e o agendamento da coleta, acompanhe o procedimento e tenha acesso ao laudo de forma digital e sigilosa.

O juiz auxiliar da Presidência do TJPB, Fábio Araújo, explicou que a ferramenta foi pensada para simplificar o fluxo e reduzir o tempo de tramitação dos processos relacionados aos exames. Segundo ele, embora exista um tempo médio para a realização dos procedimentos, fatores específicos de cada caso podem interferir nos prazos.

“A ideia é facilitar a marcação, o agendamento e a coleta do material biológico e, consequentemente, a entrega dos resultados. Com um fluxo mais rápido e organizado, esperamos encurtar esse tempo, reduzindo circunstâncias externas que possam prejudicar o bom andamento dos procedimentos”, afirmou.

A previsão é que o sistema seja apresentado no dia 16 de novembro de 2026. A partir daí, a expectativa é disponibilizar a solução para utilização pelos magistrados e pelo Hemocentro.

De acordo com o diretor da Ditec, Daniel Melo, o DNA Jus está sendo desenvolvido pelo Tribunal de Justiça a partir dos requisitos levantados junto ao Hemocentro. A proposta é substituir o atual fluxo manual, realizado principalmente por e-mail, por uma plataforma integrada.

“O DNA Jus surgiu da necessidade de modernizar o processo atual, que é feito de forma manual e pode gerar atrasos e burocracia. Estamos criando uma solução para unificar todo o fluxo de trabalho, otimizando tempo e prazos e entregando o resultado com maior eficiência à população”, explicou.

Na prática, o magistrado poderá acessar a plataforma ao identificar a necessidade de um exame de DNA, escolher o laboratório ou posto de coleta, fazer o agendamento e comunicar as partes envolvidas. As etapas seguintes, incluindo a coleta do material biológico e a geração do laudo, também serão gerenciadas pelo sistema.

O Hemocentro terá participação central no funcionamento da plataforma, sendo responsável pela coleta e pelo processamento do material biológico e pela elaboração dos laudos. Para o diretor-geral do Hemocentro da Paraíba, José de Paiva Gadelha Neto, a ferramenta também representa um avanço em segurança e sigilo das informações.

“A reunião foi muito importante para modernizar a forma como as pessoas terão acesso ao resultado final dos exames de DNA. Com o novo sistema, o próprio magistrado poderá marcar a data da coleta das partes interessadas, o que representa ganho de tempo e segurança. E um dos pontos mais importantes é o sigilo, já que apenas o magistrado terá acesso final ao laudo”, destacou.

DE OLHO NO CARIRI

Por Ludmila Costa – Comunicação TJPB