Justiça rejeita ação movida pelo MPPB contra o ex-prefeito de Parari

A justiça da comarca de Serra Branca – PB, julgou improcedência uma ação movida pelo Ministério Público acerca de denúncia anônima que reclamava de falhas no concurso público realizado na gestão do ex-prefeito Josa.

Segundo a ação movida pelo promotor da cidade, o prefeito teria deixado de atender notificação do Ministério Público que pedia explicações acerca de denúncia anônima que questionava algo referente ao concurso público.

A defesa, capitaneada pelo advogado José Maviael Fernandes, com atuação na região, conseguiu demonstrar ao juiz que a denúncia anônima era apócrifa, ou seja, era ilegível, e que nem mesmo o Ministério Público pôde decifrar o conteúdo da denúncia.

O advogado também ressaltou que o concurso público transcorreu em sua inteira transparência e tranquilidade, empossando os aprovados após o resultado.

“Só em ter uma ação motivada por uma denúncia anônima já demonstra a falta de seriedade e a intenção única do denunciante de ver o então gestor ser prejudicado. Josa em todo o seu mandato sempre praticou todos os atos amparados na legalidade” ressaltou o advogado.

Segundo a decisão, proferida pelo Juiz Irlando Sobreira, o gestor não praticou qualquer ato que venha a descumprir qualquer lei. “No caso dos autos, o promovente não logrou êxito em demonstrar especificamente quais seriam as irregularidades cometidas e, principalmente, em configurar alguma hipótese de dolo perpetrada pelo promovido. Por tais alegações, sustenta que a imputação não configurou, em nenhuma hipótese, violação aos princípios da administração, tampouco qualquer dano ao erário.” Alegou o juiz.

Com essa decisão, o ex-prefeito Josa se mantém sem decisões negativas em seu mandato como prefeito, por duas vezes.

De Olho no Cariri

Paraíba Mix

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou há pouco o rito que será adotado durante a sessão desta terça-feira (15), que vai analisar o relatório da Polícia Federal sobre as conversas entre o ministro Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

De acordo com o procedimento definido pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, a sessão será aberta às 10h.

Em seguida, a secretária da sessão fará a leitura da ata da sessão anterior da Corte, e Fachin vai realizar as saudações de praxe a todos os ministros.

O ministro chamará o processo para julgamento e passará a palavra ao ministro André Mendonça, que fará a leitura do relatório. O caso chegou a Fachin após Mendonça, relator do Caso Master, informar sobre possíveis conversas entre Moraes e Daniel Vorcaro.

Depois, a palavra será dada à Procuradoria-Geral da República (PGR). Após a manifestação da procuradoria, a votação será iniciada.

O STF não confirmou se Alexandre de Moraes poderá participar da sessão.

O plenário também é composto pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

A participação de Dias Toffoli também não está confirmada. No início deste ano, Toffoli se declarou impedido de participar de julgamentos sobre o caso Master após a imprensa revelar que o ministro é dono de um resort que foi comprado por um fundo de investimentos ligado ao banco.

Mais cedo, o STF confirmou que a sessão da Corte terá transmissão ao vivo pela TV Justiça e pela internet. 

Agência Brasil