Justiça reconhece ilegalidade de desconto de imposto de renda sobre precatórios do Fundef em Taperoá e condena município a restituir valores a professores

O Poder Judiciário da Paraíba julgou procedentes diversas ações ajuizadas por professores da rede municipal de Taperoá contra a Prefeitura Municipal e declarou a ilegalidade da retenção de Imposto de Renda na Fonte sobre os valores pagos a título de abono dos precatórios do FUNDEF.

Nas sentenças proferidas, o Juiz Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto reconheceu a natureza indenizatória da verba conforme expressamente previsto na Lei Federal 14.325 /22 e determinou a restituição integral dos descontos indevidos com atualização pela Taxa Selic a partir da data de cada pagamento.

A decisão representa uma importante vitória para a categoria que já havia enfrentado uma longa batalha para ter acesso aos recursos. Perguntado sobre a vitória da tese jurídica o Advogado Manuel Dantas Vilar – o Dr Dantinhas – afirmou que já esperava essa decisão pois o processo de pagamento dos precatórios do FUNDEF no município de Taperoá além de extremamente penoso e humilhante para os professores foi baseado em teorias jurídicas que não tinham o menor sentido.

Ele lamentou que o assunto ainda esteja se arrastando nos tribunais e destacou a incoerência administrativa ao lembrar que a conquista dos precatórios foi garantida pelo então Prefeito Dr Deó quando este acionou o Ministério da Educação na justiça para assegurar os direitos dos profissionais da educação, mas que agora a própria prefeitura na gestão atual desrespeitou a legislação federal ao efetuar os descontos. Com a decisão judicial, valores descontados indevidamente serão devolvidos aos cofres dos servidores corrigidos monetariamente pela Selic.

O município ainda pode recorrer da decisão. A tese acolhida reforça o entendimento dos tribunais superiores de que verbas indenizatórias não representam acréscimo patrimonial e, portanto, não podem sofrer incidência de Imposto de Renda. Para os educadores que tiveram os valores retidos na fonte a sentença resgata não apenas o dinheiro, mas o respeito a uma legislação que foi construída com muito esforço pela classe.

De Olho no Cariri

Com blogtoinhopatativa

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O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou há pouco o rito que será adotado durante a sessão desta terça-feira (15), que vai analisar o relatório da Polícia Federal sobre as conversas entre o ministro Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

De acordo com o procedimento definido pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, a sessão será aberta às 10h.

Em seguida, a secretária da sessão fará a leitura da ata da sessão anterior da Corte, e Fachin vai realizar as saudações de praxe a todos os ministros.

O ministro chamará o processo para julgamento e passará a palavra ao ministro André Mendonça, que fará a leitura do relatório. O caso chegou a Fachin após Mendonça, relator do Caso Master, informar sobre possíveis conversas entre Moraes e Daniel Vorcaro.

Depois, a palavra será dada à Procuradoria-Geral da República (PGR). Após a manifestação da procuradoria, a votação será iniciada.

O STF não confirmou se Alexandre de Moraes poderá participar da sessão.

O plenário também é composto pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

A participação de Dias Toffoli também não está confirmada. No início deste ano, Toffoli se declarou impedido de participar de julgamentos sobre o caso Master após a imprensa revelar que o ministro é dono de um resort que foi comprado por um fundo de investimentos ligado ao banco.

Mais cedo, o STF confirmou que a sessão da Corte terá transmissão ao vivo pela TV Justiça e pela internet. 

Agência Brasil