Justiça derruba liminar que havia suspendido aumento de preços de combustível

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Guilherme Couto de Castro, derrubou a liminar concedida ontem (3) pela Justiça Federal de Macaé que havia suspendido o aumento do preço dos combustíveis. A liminar foi concedida após uma ação popular, que pedia a suspensão dos efeitos do decreto assinado no dia 20 de julho pelo presidente Michel Temer, que elevou as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a comercialização de gasolina, óleo diesel e etanol.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão de ontem e o pedido foi acolhido pelo TRF2. Em sua decisão, o desembargador entendeu que a decisão do juiz de primeiro grau “permite multiplicar, em lesão à ordem administrativa, ações populares distribuídas em outros recantos do país, já noticiadas e já suspensas por outros Tribunais Regionais, contra a regra legal pertinente”.

Ainda em sua decisão, o vice-presidente do TRF2 lembrou que a medida da primeira instância poderia causar prejuízo à ordem pública, “tendo em vista o evidente impacto na arrecadação e no equilíbrio nas contas públicas”.

Essa foi a terceira liminar que tentou suspender a suspensão do aumento dos tributos sobre combustíveis. As duas anteriores, no Distrito Federal e na Paraíba, também foram suspensas depois que a AGU recorreu das decisões.

Alíquotas

O reajuste nas alíquotas do PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol foi determinado por meio de decreto presidencial no dia 20 de julho.  A alíquota subiu de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 para o litro da gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias. Para o litro do etanol, a alíquota passoude R$ 0,12 para R$ 0,1309 para o produtor. Para o distribuidor, a alíquota, antes zerada, aumentou para R$ 0,1964.

Com Agência Brasil

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)  liberou a candidatura de Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos). O TRE negou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, movida pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi por unanimidade.

A ação indagava  presença de Daniella na chapa por ela ser a mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), que é candidato à reeleição do governo do estado. O MPE (Ministério Público Eleitoral) que apresentou o pedido de impugnação, afirmava que a regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal atingia a senadora, que deixou de concorrer à renovação do seu mandato para disputar uma vaga de suplência.

Desde o ano passado que Daniella declarava abrir mão da disputa pela reeleição após a confirmação da candidatura do filho ao Governo do Estado, no entanto, afirmou ter repensado diante o convite e que a decisão tem haver com o projeto político para a Paraíba.

“Eu abri mão da possibilidade de um mandato de reeleição. Todo mundo sabe disso. Mas se fosse apenas por ser meu filho e não tivesse história, e se não fosse um governo e um grupo que vêm fazendo a diferença na Paraíba, certamente eu não teria aberto mão”, disse.

A parlamentar rebateu subjeções acerca de a suplência ser rebaixamento político ao lembrar que a decisão de grupo prevalece e de que suas bandeiras voltadas à defesa da mulher serão mantidas, bem como de sua trajetória como a primeira mulher eleita senadora pela Paraíba e a primeira mulher a ocupar a Primeira-Secretaria do Senado Federal.

Com ClickPB