Justiça Federal no RJ suspende novamente alta de combustíveis em todo país

O juiz federal Ubiratan Cruz Rodrigues, da 1ª Vara Federal de Macaé (RJ), determinou, em caráter liminar, a suspensão do aumento do preço dos combustíveis em todo o país. Ele atendeu a uma ação popular contra os efeitos do decreto assinado pelo presidente Michel Temer, no último dia 20, que aumentou as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a comercialização de gasolina, óleo diesel e etanol.

Quem entrou com a ação foi o advogado Décio Machado Borba Netto. A decisão da 1ª Vara foi tomada no último dia 31, mas somente divulgada nesta quinta-feira (3). Netto sustentou que o decreto, ao aumentar as alíquotas das contribuições sobre combustíveis, afrontou diversos princípios constitucionais, entre eles o da chamada noventena, que exige que qualquer mudança tributária só pode ser feita depois de 90 dias da publicação da lei que a instituiu.

Em sua decisão, o magistrado destacou que “é forçoso reconhecer que o decreto impugnado é inconstitucional e merece ser suspenso em liminar. O perigo da demora existe, tendo em vista os prejuízos à população decorrentes da aplicação de um aumento inconstitucional de tributos. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para suspender todos os efeitos do decreto”, diz o texto.

Esse é a terceira liminar aceita pela Justiça que determina a suspensão do aumento dos tributos sobre combustíveis. As duas anteriores, no Distrito Federal e na Paraíba, foram suspensas depois que a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu das decisões. A Agência Brasil entrou em contato com a AGU, mas não obteve resposta sobre um possível novo recurso até a publicação desta reportagem.

Alíquotas

O reajuste nas alíquotas do PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol foi determinado por meio de decreto presidencial no dia 20 de julho.  A alíquota subiu de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 para o litro da gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias. Para o litro do etanol, a alíquota passoude R$ 0,12 para R$ 0,1309 para o produtor. Para o distribuidor, a alíquota, antes zerada, aumentou para R$ 0,1964.

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)  liberou a candidatura de Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos). O TRE negou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, movida pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi por unanimidade.

A ação indagava  presença de Daniella na chapa por ela ser a mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), que é candidato à reeleição do governo do estado. O MPE (Ministério Público Eleitoral) que apresentou o pedido de impugnação, afirmava que a regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal atingia a senadora, que deixou de concorrer à renovação do seu mandato para disputar uma vaga de suplência.

Desde o ano passado que Daniella declarava abrir mão da disputa pela reeleição após a confirmação da candidatura do filho ao Governo do Estado, no entanto, afirmou ter repensado diante o convite e que a decisão tem haver com o projeto político para a Paraíba.

“Eu abri mão da possibilidade de um mandato de reeleição. Todo mundo sabe disso. Mas se fosse apenas por ser meu filho e não tivesse história, e se não fosse um governo e um grupo que vêm fazendo a diferença na Paraíba, certamente eu não teria aberto mão”, disse.

A parlamentar rebateu subjeções acerca de a suplência ser rebaixamento político ao lembrar que a decisão de grupo prevalece e de que suas bandeiras voltadas à defesa da mulher serão mantidas, bem como de sua trajetória como a primeira mulher eleita senadora pela Paraíba e a primeira mulher a ocupar a Primeira-Secretaria do Senado Federal.

Com ClickPB